Gustavo Milioli
Araranguá
A 4ª Vara da Justiça Federal de Criciúma, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal, despachou uma liminar que impede a construção de um loteamento no Morro dos Conventos, área litorânea de Araranguá. A decisão, publicada em 13 de maio, determina que a Fundação Ambiental do Município de Araranguá (Fama) não emita mais licenças ambientais para a construção de empreendimentos na localidade, sob a justificativa de tratar-se de uma Área de Preservação Permanente.
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A notícia causou espanto ao órgão, que promete recorrer junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os técnicos da Fama consideram a liminar infundada, uma vez que o local está inserido em uma área urbanizada.
“Estamos provisoriamente impedidos de licenciarmos, mas não definitivamente. Vamos fazer a contestação. Na avaliação do promotor, o Morro dos Conventos é uma ocupação irregular e que precisaria ser feito um processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Como fundação, entendemos que a localidade está legalmente instalada, já que urbanização vem desde a década de 1950 e que hoje existe uma área urbana consolidada, bem delimitada pelo Projeto Orla e pelo Plano Diretor. A nossa defesa vai caminhar nesse sentido, que sejam respeitados os documentos já produzidos, com todas as coordenadas já estabelecidas”, detalha João Rosado, biólogo da Fama.
De acordo com Rosado, o Morro dos Conventos não é caso para Reurb, em virtude de todos os moradores terem a documentação necessária para residirem de forma regular nos imóveis. “A Justiça acatou o pedido do Ministério Público como uma medida preventiva, para que, antes que o processo de desenvolvimento do Morro dos Conventos continue, sejam conhecidos todos os detalhes ambientais em jogo. Agora, vamos comprovar que a procuradoria fez uma decisão equivocada. Resgatamos os documentos com o desenho bem específico e estudado com as áreas consolidadas e preservadas. Todo esse mapeamento foi absorvido pelo Plano Diretor e hoje é uma lei municipal, por isso precisamos respeitar”, enfatiza.
Reurb
Criado para regularizar as ocupações em terras protegidas por lei, o Reurb é uma lei federal que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais. A legislação brasileira diz que, no litoral, até 300 metros da costa para o continente devem ser consideradas Áreas de Preservação Permanente. “Porém, na prática, é inconcebível. Não há como ser implementada, porque boa parte do nosso litoral já está ocupada. Não podemos aceitar que aqui essa regra seja levada ao pé da letra, enquanto nos outros balneários do Estado nem sequer é cogitada”, pondera o biólogo. O prazo para o município ingressar com o recurso no TRF4 segue até a próxima segunda-feira, dia 13.
Loteamento existe desde 1975
O loteamento que causou o impasse judicial, situado na rua Soledade, foi demarcado há 47 anos, informou o vereador Nelson Soares (PDT). O parlamentar afirmou que pessoas interessadas em investir no Morro dos Conventos já recuaram após a proibição do licenciamento no local. “Conversei com uma engenheira civil de Criciúma, que tem um projeto de cerca de R$ 2 milhões para a construção de um chalé. Estava em vias de ser aprovado, mas vai ficar para trás. Como a engenheira vai explicar para a cliente, que mora na Itália, que comprou o terreno, pagou, escriturou, mas que não vai poder iniciar a construção? Dá uma insegurança jurídica para quem pensa em investir aqui, que vão preferir ir para Laguna, Imbituba, Torres…”, salienta.
Soares frisou que a intervenção do Ministério Público Federal surgiu através de denúncias, e que já tem ideia de quem seriam os denunciantes. “São moradores que não querem o desenvolvimento daquela região, principalmente por serem xenófobos. Acham que o Morro dos Conventos é só para eles, e que ninguém mais pode se mudar para lá. Pensam que quando abrirmos o Morro dos Conventos para investimentos, vão perder o sossego. Usam a questão do meio ambiente como uma desculpa”, expõe.
O vereador lembrou que o desenvolvimento econômico e turístico de Araranguá passa diretamente pelo Morro dos Conventos. “É lá onde temos que investir. Neste ano, tivemos dificuldades de fazer eventos esportivos na praia, por conta desse denuncismo das pessoas. A própria passarela de acesso à orla, que seria por cima das dunas, precisou ser em cima da calçada. O problema é que existe um princípio na justiça que diz: em dúvida, a decisão deve ser a favor do meio ambiente. O juiz, quando vê uma situação duvidosa como essa, decide pela liminar, para parar as construções e iniciar o debate”, destaca.
Construções deverão ser paralisadas
O vereador ainda enfatizou que, por ora, nada mais que envolva licenciamento ambiental será autorizado na localidade. “Quando se fala em construção se encaixa tudo. Não poderemos mais pavimentar uma rua, nem colocar um meio-fio, nada, absolutamente nada. O que chama atenção é que os próprios técnicos peritos da Justiça Federal em outra ação já identificaram que ali é uma área urbana consolidada, mas mesmo assim o MPF segue insistindo com essas ações”, afirma.
União de forças
O vereador clamou pela união de toda a sociedade contra a decisão para que seja possível reverter a situação junto ao TRF4. A procuradoria do Fama deverá ingressar com o recurso nos próximos dias. “O que queremos, é mostrar ao magistrado que aquela área já está urbanizada desde a década de 1970. Não estamos falando das dunas e da beira do rio, mas sim na parte balneária, onde há casas, calçada, estrada, iluminação… o problema é que os moradores não querem mais ter vizinhos. Economicamente, esse impacto é incalculável ao município”, arremata Soares.




