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sexta-feira, abril 26, 2024

Orleans: professor é indiciado por assédio sexual na rede estadual

Orleans

A Delegacia de Polícia da Comarca de Orleans concluiu inquérito policial onde apurou a prática de abusos sexuais por professor de educação física da rede estadual. A investigação iniciou no mês de março, quando mães de duas alunas procuraram a Polícia Civil para relatar que suas filhas adolescentes teriam sido assediadas pelo professor durante a demonstração de um exercício, em aula.

Confirmados os indícios iniciais, o delegado Ulisses Gabriel, então à frente da Delegacia, pediu ao Poder Judiciário o afastamento do professor de suas funções durante o inquérito, o que foi acatado e determinado pela Justiça. O delegado foi procurado por outras alunas e ex-alunas, que ficaram sabendo da investigação e resolveram, juntas, denunciar outros atos praticados pelo professor na escola, ocorridos ao longo dos anos.

Foram realizados diversos depoimentos especiais (procedimento de tomada de depoimento que busca não revitimizar crianças e adolescentes vítimas de crimes), além de outras diligências, concluindo o delegado Fernando Guzzi, atual titular, haver provas concretas de que o professor praticou pelo menos cinco crimes de assédio sexual, entre os anos de 2012 e 2021.

O professor já havia sido investigado por delitos semelhantes no ano de 2013 em Orleans. À época, não havia provas suficientes para que respondesse criminalmente pelos fatos. Ressalta o delegado Guzzi que, principalmente pela coragem das vítimas e apoio dos familiares ao procurarem a Polícia e prestarem depoimento, desta vez foi possível colher provas para o indiciamento do suspeito.

O professor segue afastado das atividades. Ao final da investigação, a Polícia Civil sugeriu que assim permaneça, até decisão definitiva no processo criminal que deve se iniciar, após análise do inquérito pelo Ministério Público.

O crime de assédio sexual ocorre quando o autor constrange alguém com o intuito de obter vantagem sexual, prevalecendo-se de condição hierárquica superior. No caso, foram observadas diversas condutas do professor contra as alunas, como toques e abraços não condizentes com a função do magistério e com as atividades físicas ensinadas, sempre contra a vontade das adolescentes.

O delito tem a sua pena aumentada quando a vítima é menor. As cinco vítimas são menores de idade. Se condenado, a pena deve variar de seis anos e meio a treze anos de prisão. Ainda como efeito da condenação, deve ser decretada a perda da função pública (demissão) pelo Juízo Criminal, sem prejuízo de eventual demissão também pela Administração Pública.

Outra servidora, da direção, também foi investigada. Objetivava-se descobrir se ela se omitiu quando recebeu denúncias contra o professor. A autoridade policial concluiu que a servidora não agiu dolosamente, ou seja, com intenção de beneficiar o subordinado, não praticando crime. De modo que eventual conduta culposa (desidiosa) poderia ser avaliada em outra esfera que não a criminal.

Para denunciar, a Polícia Civil tem o número 181 ou a Delegacia Virtual, assim como a Delegacia de Polícia.

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