Um homem foi condenado a 16 anos anos de prisão após cometer um crime cruel e matar a ex-mulher com golpes de martelo na cabeça e com 40 facadas em Criciúma. Em Júri Popular , ele foi condenado pelo crime de feminicídio por motivo fútil, uso de meio cruel e impossibilitar a defesa da vítima.
Ele confessou o crime e disse que a matou por ciúmes. A filha da vítima de cinco anos estava em outro quarto enquanto o homem cometia o crime. A menina encontrou o corpo da mãe e pediu socorro à vizinhos que acionaram a polícia.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem e a mulher estavam separados há um mês. Ele era ciumento e não aceitava o fim do relacionamento. A mulher era vítima de ameaças constantes do homem.
‘Bebedeira’ e morte cruel
Na noite anterior ao crime, ele insistiu em dormir na casa da mulher após passar mal pois havia bebido muito. A mulher permitiu que ele dormisse na casa em um colchão. Ela dormia com a filha de cinco anos e uma sobrinha dela, também, dormia na casa, mas em outro quarto.
Na manhã do dia 5 de maio de 2019, enquanto a mulher ainda dormia. A sobrinha foi até o quarto, se despediu e saiu. Enquanto o homem tentava desbloquear o celular dela. Em depoimento ele afirmou que teria adivinhado a senha do celular da mulher e teria visto uma conversa com outro homem.
Foi então que ele levou a filha da vítima de cinco anos para outro quarto dizendo que queria conversar com a mãe dela. Enquanto a menina dormia no quarto, ele pegou um martelo e uma faca.
Mulher estava dormindo quando foi atacada
Chegando no quarto da mulher não teve ‘conversa’ ele iniciou o ataque com uma martelada na cabeça da mulher. Com a agressão, a vítima acordou. Ele, então, a atacou e golpeou o pescoço dela com mais de 40 facadas. Após o crime ele fugiu do local.
Quando a menina acordou foi ao encontro da mãe e a encontrou no quarto já sem vida. Ao ver aquela cena, a menina saiu de casa desesperada pedindo socorro aos vizinhos. Uma das vizinhas foi até a casa e chamou a polícia.
A 13ª Promotoria de Justiça denunciou o homem por homicídio com quatro qualificadoras: motivo fútil; uso de meio cruel; impossibilitar a defesa da vítima e por feminicídio, por ter sido praticado em situação de violência doméstica e familiar, configurada pela relação íntima.
O Conselho de Sentença acolheu a sustentação do Ministério Público e condenou o réu a 16 anos de prisão em Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira (19) em Criciúma. O homem já estava preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Via ND+