16 C
Criciúma
sexta-feira, abril 26, 2024

O que é a reforma da Previdência estadual

Considerada a matéria mais importante desta legislatura, a proposta de reforma da Previdência já tem data para aprovação no plenário da Assembleia Legislativa de SC (Alesc): 4 de agosto. É o que indica o calendário aprovado pelos deputados, que prevê discussões, audiência pública, e relatórios preliminares.

A reforma altera diversos dispositivos que embasam a aposentadoria pública em Santa Catarina. A mudança mais conhecida é a fixação de idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com redução para categorias especiais, como professores, agentes da segurança, deficientes e trabalhadores expostos a produtos químicos e outros. A proposta também prevê que o servidor possa se aposentar na soma de pontos (anos de vida mais tempo de contribuição) e ainda antecipadamente, com cálculo proporcional ao tempo trabalhado.

As mudanças de endurecimento da aposentadoria vão trazer uma economia para os cofres públicos, mas o maior impacto financeiro desta reforma é a aplicação de alíquotas e taxas aos ativos e inativos. Pelo projeto, todos os inativos pagarão 14% sobre a remuneração a partir de um salário mínimo. Hoje, apenas aqueles que recebem acima de R$ 6,4 mil pagam e somente sobre a parcela de remuneração que supera este valor. Além disso, a reforma prevê uma alíquota extraordinária para o servidor que desejar manter a integralidade do subsídio na aposentadoria. Com isso, a taxação será acima de 14%, de maneira progressiva, podendo chegar até 16,4%.

Essa taxação extra é opcional e só vale para servidores que ingressaram na carreira estadual até 31 de dezembro de 2003. Segundo o Instituto de Previdência de SC (Iprev/SC), são 15.246 trabalhadores inclusos neste quesito e que terão prazo até 1º de agosto de 2022 para aderir à proposta. A aprovação da reforma com essas cobranças imediatas traria impacto de R$ 300 milhões já em 2021, defende o governo do Estado.

Outra alteração que está na proposta é a chamada “prova de vida”, que já é adotada pelo INSS. Neste caso, o servidor terá que se manifestar ao Iprev anualmente, no mês de aniversário. Caso contrário, correrá o risco de perder o benefício.

O texto ainda muda o cálculo de pensão por morte. Até então, cada pensionista recebia a totalidade dos vencimentos até o teto do INSS e mais 70% sobre o restante. A proposta é reduzir para no mínimo 60% do total, mais 10% por dependente. Agentes de segurança que falecerem devido à profissão garantem 100% ao familiar.

Últimas