Foi suspensa a lei que permitia o pagamento da tarifa de pedágios com cartões de crédito ou débito em Santa Catarina. A decisão do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) foi emitida na tarde desta sexta-feira (20).
A ação de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 18.168/2021 foi ajuizada pela ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias).
A lei foi sancionada pelo governador Carlos Moisés (sem partido) em julho. A proposta aprovada na Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) é do deputado Rodrigo Minotto, do PDT.
A desembargadora Denise Volpato justifica a suspensão da lei, entre outras razões, pela imposição das concessionárias a aceitarem todas as bandeiras de cartões existentes em território nacional, mesmo as regionais.
Segundo ela, isso “torna irrazoável e desproporcional a lei em questão”. Volpato considera o tópico generalista e difícil de ser operado. A magistrada afirma que essa imposição poderia causar transtornos, filas e até desordem social.
O artigo da lei que diz que “a recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio de cartões de débito ou de crédito faculta ao usuário da rodovia o direito ao passe livre”, também foi citado pela desembargadora para a declaração de inconstitucionalidade.
Por fim, a desembargadora concede um prazo de 30 dias para que o governador do Estado e o presidente da Alesc prestem informações.
O que diz a Alesc e o governo de SC
A Alesc informou que até a manhã desta segunda-feira (23), o presidente da casa, deputado Mauro De Nadal (MDB), ainda não havia sido notificado sobre a determinação da Justiça de Santa Catarina.
Após o recebimento da notificação, a Procuradoria Jurídica da Alesc prestará as informações necessárias, justificando a legalidade e constitucionalidade da Lei.
A assessoria da PGE (Procuradoria Geral do Estado) informou que o Estado foi notificado sobre a decisão da Justiça na sexta-feira e está analisando as medidas a serem adotadas.
ABCR emitiu comunicado
No mesmo dia em que a decisão da Justiça de SC foi divulgada, a ABCR emitiu comunicado informando sobre a suspensão da lei.
Confira trecho:
A ABCR acrescenta que o não pagamento da tarifa caracteriza evasão de pedágio, que é considerada uma infração grave no Código Brasileiro de Trânsito. A multa prevista é de R$ 195,23 e cinco pontos da carteira.
PL Federal estabelece outros meios de pagamento
A Auresc (Associação dos Usuários das Rodovias do Estado de Santa Catarina) também comentou sobre a decisão da Justiça.
Em nota, a entidade defendeu urgência na deliberação do Projeto de Lei (PL) 4.643/2020, que estabelece que sejam aceitos outros meios de pagamento dos pedágios além do dinheiro, como os cartões de crédito, débito e meios de pagamento digitais. A Associação diz que o texto está parado no Senado Federal, aguardando deliberação em Plenário.
“A Auresc relembra que as concessionárias foram ativas na implementação do pedágio free flow, que é um sistema que visa modernizar as rodovias, agilizar o tráfego de veículos e reduzir custos, portanto, se surpreende que este empenho não seja estendido para os mecanismos de pagamento, a exemplo de cartões de crédito/débito e PIX”, conclui a nota.
Entenda o caso
O governador Carlos Moisés sancionou no dia 21 de julho a lei que permite o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou crédito.
O documento estabelece a instalação de placas de sinalização indicativas da possibilidade do pagamento com cartão para orientação dos usuários das rodovias e ficará a critério da concessionária disponibilizar guichês específicos para essa modalidade.
No final de julho, a concessionária Arteris Litoral Sul, responsável pela administração do trecho norte da BR-101, em Santa Catarina, afirmou que entraria com um processo na Justiça contra a lei.
Na ocasião, a Litoral Sul informou que a lei 18.168 é inconstitucional, já que as formas de pagamento definidas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para rodovias federais são dinheiro e TAG eletrônica.
Via ND+