Os indígenas Kaingang fecharam o Túnel Antonieta de Barros, que dá acesso à Via Expressa Sul, em Florianópolis, em protesto nesta quarta-feira (30). A manifestação é contra o PL 490 do “marco temporal”, que altera a demarcação das terras indígenas, além da situação no Tisac (Terminal de Integração do Saco dos Limões), local destinado à casa de passagem de indígenas na Capital.
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar o julgamento do PL ainda nesta quarta. A tese defendida pelos ruralistas aponta que os territórios só podem ser demarcados se as comunidades indígenas provarem que estavam ocupando a área anteriormente ou na data exata da promulgação da Constituição Federal, em 1988.
Os agentes liberaram os semáforos do antigo acesso ao Sul da Ilha, pela rua José Maria da luz, contornando o túnel, passando pelo bairro José Mendes.
Por volta das 10h30, as duas faixas da via Expressa Sul foram liberadas, em direção à região central, mas o congestionamento persistia.
Protestos em SC
Outros protestos acontecem em Santa Catarina. Em Araquari, no Norte do Estado, indígenas bloquearam a BR-101 às 9h desta quarta. A ação durou cerca de uma hora. Houve confusão entre os manifestantes e motoristas que passavam pelo local, até que a rodovia foi liberada após a chegada da PRF (Polícia Rodoviária Federal).
Um grupo de indígenas Xokleng, da Terra Indígena Ibirama Laklaño, no Alto Vale do Itajaí, também protestou contra o PL na última quarta-feira (23). Como em outros Estados do país, a proposta polêmica tem gerado várias manifestações nos últimos dias.
Entenda o PL 490
A tese do PL 490, o chamado “marco temporal”, condiciona a demarcação de territórios indígenas à ocupação do local na época da promulgação Constituição de 1988.
O projeto defendido por ruralistas foi apresentado em 2007, mas foi desengavetado pela base governista na Câmara. O texto-base foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) liderada pela deputada Bia Kicis (PSL-DF).
O caso, de grande repercussão, está na pauta de julgamento do STF desta quarta.
Procuradoria Geral da República é contra “marco temporal”
O procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou o posicionamento do MPF (Ministério Público Federal) contra a tese do marco temporal.
“O art. 231 da Constituição Federal reconhece aos índios direitos originários sobre as terras de ocupação tradicional, cuja identificação e delimitação há de ser feita à luz da legislação vigente à época da ocupação”, aponta o procurador.