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sexta-feira, abril 26, 2024

Estadual: sancionada lei que institui programa Juro Zero

O Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, sancionou a alteração do art. 2º da Lei nº 15.570, de 2011, que institui o Programa Juro Zero e o transforma em política pública permanente de desenvolvimento econômico.

A alteração, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 21 de dezembro, na prática vai permitir que mais MEIs sejam beneficiados com o Programa, uma vez que o valor limite dos juros subsidiados passou de R$ 6 milhões para R$ 11 milhões por ano. O objetivo é incentivar a formalização de empreendedores individuais, a promoção da inclusão social e a geração de emprego e renda em Santa Catarina.

Coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE) e operacionalizado pelo Badesc, desde 2011, o programa tem o objetivo de apoiar o microempreendedor individual (MEI) e dar uma ajuda ao seu pequeno negócio.

Para o secretário da SDE, Luciano Buligon, o Juro Zero é um ciclo de investimento tanto para o MEI quanto para o Estado. “O programa é mais que uma linha de crédito. Ele é uma política pública que atua na formalização do MEI, que passa a adquirir direitos com seu CNPJ regularizado e também contribui com o crescimento do estado, gerando novas vagas de emprego. O Juro Zero ainda é aquele impulso que o microempreendedor precisa para avançar ou começar um pequeno negócio e evoluir na vida empreendedora”, destaca.

O diretor presidente do Badesc, Eduardo Machado, afirma que o banco tem também no seu DNA a missão de reduzir as desigualdades sociais permitindo o acesso ao crédito aos pequenos negócios. “Para nós, é um orgulho ter criado o programa com apoio de outras instituições que acreditaram na nossa ideia. Nestes 10 anos, atuamos como aliado estratégico dos microempreendedores e um dos principais repassadores de recursos para as organizações de microcrédito de Santa Catarina, responsáveis por conceder o crédito aos MEIs, micro e pequenos negócios, gerando emprego e renda para muitas famílias catarinenses”, destaca.

O projeto de Lei (PL) que solicitava a alteração do art. 2º da Lei que instituiu o Programa Juro Zero foi encaminhado para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em outubro de 2021. Após a aprovação, foi sancionado pelo governador Carlos Moisés e publicado no Diário Oficial no dia 21 de dezembro de 2021.

Como funciona

O empréstimo do Juro Zero é oferecido pelas instituições de microcrédito habilitadas pelo Badesc para esta finalidade em todas as regiões de Santa Catarina. Os MEIs formalizados devem procurar uma dessas instituições para fazer o pedido do microcrédito. Localize aqui o posto de atendimento de uma instituição de microcrédito mais próximo.

Se o pedido for aprovado, o MEI recebe um crédito de até R$ 5 mil. Ao pagar todas as prestações em dia, a última parcela será paga pelo Governo do Estado.

O empreendedor tem direito a fazer até duas operações por CNPJ, sujeitas à análise de crédito nas instituições de microcrédito presentes em todas as regiões de Santa Catarina (OSCIPs), e pelas cooperativas do Sistema Sicoob, com operação do Badesc.

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