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sexta-feira, março 29, 2024

Nacional: 1.779 candidaturas consideradas inaptas pela Justiça Eleitoral

Com o fim do prazo para julgamento dos registros eleitorais, 1.779 candidatos foram considerados inaptos pela Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 29.227 registros feitos, 26.016 foram considerados aptos. Até 12h desta terça, 1.432 registros ainda não estavam atualizados no site.

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O prazo para que todas as candidaturas fossem analisadas terminou nesta última segunda-feira (12), 20 dias antes da data marcada para a votação em primeiro turno das eleições.

O TSE é responsável por julgar a candidatura dos candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República. As candidaturas ao Senado, à Câmara dos Deputados, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, às assembleias legislativas e aos governos estaduais e distrital são julgadas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) dos 26 estados e do Distrito Federal. O prazo para o julgamento dos registros e dos recursos nos TREs também terminou nesta segunda.

Dos 1.779 pedidos considerados inaptos pela Justiça Eleitoral, 904 tiveram a candidatura indeferida (50,82%); 845 renunciaram à disputa (47,5%); 14 não chegaram a ter o pedido analisado (por fatores como documentação incompleta (0,79%); 13 tiveram pedido cancelado (0,73%) e 3 candidatos tiveram o registro inviabilizado por terem morrido (0,17%).

No caso dos candidatos considerados aptos, 25.106 estão totalmente regularizados (96,5%); 794 tiveram o pedido indeferido, mas entraram com recurso (3,05%); 80 tiveram o pedido deferido, mas houve recurso de outras partes, como do Ministério Público Eleitoral (0,31%); 33 estão com julgamento pendente de conclusão (0,13%); e 3 não chegaram a ter o pedido analisado (por fatores como documentação incompleta (0,01%), mas recorreram.

Os que estão com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso” terão seu nome nas urnas eletrônicas, mas concorrerão na dependência de decisões judiciais. Esses candidatos poderão realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito.

Como ficam os votos

Como não é possível saber se a decisão final será ou não favorável ao candidato, a lei permite que ele participe do processo eleitoral para evitar prejuízos para o candidato e para a sociedade. Nesse caso, os votos são registrados, mas ficam “congelados” e são validados somente após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da decisão que deferir a candidatura.

O especialista em direito constitucional Acácio Miranda explica que os votos dos candidatos com candidaturas consideradas inaptas após as eleições são anulados pela Justiça Eleitoral e, inclusive, desconsiderados para o partido.

“A partir do momento em que não há o registro de candidatura, esses votos são desconsiderados e, caso eleito, esse candidato perde a cadeira. Por vezes, esses casos exigem a recontagem dos votos, porque o partido pode perder outras cadeiras por causa do quociente eleitoral”, detalha.

As eleições para os cargos de deputado federal, estadual e distrital levam em consideração a distribuição de cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos. Isso significa que o número de votos válidos dados aos candidatos e partidos é dividido pelo número de vagas em disputa na eleição.

Devolução de recursos do Fundo Partidário

A Justiça Eleitoral não tem uma regra explícita sobre a devolução dos recursos do Fundo Eleitoral usados por candidatos que tiveram, depois, a candidatura anulada, mas existe precedente para que a União reclame o dinheiro usado por aqueles que não conseguiram registrar a candidatura, explica o especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo.

“Estamos falando de dinheiro público que no final das contas acabou indo para o lixo. Então, uma ação contra esses candidatos é razoável. No entanto, não é automático, porque não tem nada escrito na lei sobre isso, mas é possível que a União entre com ação pedindo de volta o valor gasto por esse candidato que teve indeferimento da candidatura. Os processos seriam individuais, analisados caso a caso pela Justiça Federal comum e dependeriam da decisão de um juiz”, afirma.

No dia 1º, o TSE decidiu sobre a devolução dos recursos no caso em que o candidato tem as contas reprovadas. Para a corte, todos os valores devolvidos devem ser enviados ao Tesouro Nacional. A matéria foi relatada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques.

Presidenciáveis

Entre os 13 pedidos de candidatura à Presidência da República, 11 tiveram os pedidos deferidos: Ciro Gomes (PDT), Constituinte Eymael (Democracia Cristã), Felipe d’Ávila (Novo), Jair Bolsonaro (PL), Léo Péricles (Unidade Popular), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Padre Kelmon (PTB), Simone Tebet (MDB), Sofia Manzano (PCB), Soraya Thronicke (União Brasil) e Vera Lucia (PSTU).

*Via R7

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