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Criciúma
sexta-feira, março 29, 2024

Multa para quem cola cartazes em espaços públicos chega a R$ 7,5 mil

Mesmo com a existência da lei que proíbe colagem de cartazes em bens públicos, muitas pessoas físicas e jurídicas apostam neste tipo de divulgação irregular. Em Criciúma, a ação é passível de multa, conforme a Lei Ordinária nº 6822, de 2016, e obriga que o responsável pela infração efetue a remoção dos papeis, geralmente colocados em muros e postes.

O Governo Municipal criciumense notificou uma empresa de transportes de viagens, que colocou inúmeros cartazes publicitários pela cidade, divulgando os serviços oferecidos. Alguns dos pontos afetados são localizados nas regiões do Centro, Santa Luzia e Mineira Nova. “Estou há oito anos trabalhando na prefeitura e nunca vi uma situação parecida”, destacou Jimmi Brigido, chefe da Divisão de Fiscalização Urbana (DFU) de Criciúma.

A empresa ou pessoa física que pratica a infração é notificada pelo poder público municipal, o qual estabelece um prazo para a remoção do material em todos os pontos. Caso não seja cumprido, são aplicadas multas calculadas com base no valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), variando entre 5 a 50 UFMs, sendo R$ 150,33 cada.

No caso da empresa de transportes, a multa atingiu o valor final de R$ 7.515,50. “Nós notificamos os responsáveis e eles não cumpriram o prazo de remoção total dos cartazes. Aplicamos o auto de infração em patamar máximo, porque eram muitos pontos. Mas ainda assim, a companhia abriu defesa para retirar até o final dessa semana”, informou Brigido

Quando o autor da infração não faz a remoção adequada dos cartazes, a prefeitura precisa se responsabilizar pela realização de serviços. Colas ou restos de papeis nos muros, postes, semáforos ou qualquer estrutura afetada, não são aceitas pela fiscalização do DFU.

Meio Ambiente

De acordo com Anequésselen Bitencourt Fortunato, responsável pela Diretoria Municipal do Meio Ambiente, cartazes colado em patrimônios públicos causa vários tipos de danos. “A poluição visual causa danos que podem estressar e prejudicar a atenção, pois se trata do excesso de elementos espalhados pela cidade e ambientes urbanos. Não só promovem certo desconforto visual, como também o espacial”, disse.

O chefe da DFU de Criciúma completou afirmando que, além disso, traz riscos ao meio ambiente. “Esses materiais ainda podem cair e ir para bocas de lobo, por exemplo. Contribui na questão do entupimento e poluição da natureza em âmbito geral”, explicou.

Lei Ordinária

Segundo institui o Código de Posturas do Município de Criciúma, no 7° artigo da Lei Ordinária, 6822, de 2016, “é proibido danificar ou poluir os bens públicos, bem como as fachadas dos edifícios, muros e grades particulares de modo que os tornem impróprios ao uso coletivo”.

 

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