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sexta-feira, abril 19, 2024

Julgamento de demarcação de terras indígenas em SC segue no STF

Estava na pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quarta-feira (30) o julgamento da Ação Cível Originária Nº 1.100, que trata da ampliação da demarcação da Terra Indígena Ibirama Laklaño, do povo Xokleng, em Santa Catarina.

No entanto, sem tempo hábil, o presidente da corte, ministro Dias Toffoli optou por deixar a discussão para o mês de julho. “Será incluído no primeiro mês do segundo semestre para dar a prioridade que o tema merece”, disse Toffoli.

A Terra Indígena Ibirama Laklaño abrange as cidades de Vitor Meireles, Dr. Pedrinho, Itaiopólis e José Boiteux, no Alto Vale do Itajaí. O julgamento foi motivo de protestos nos últimos dias por parte da comunidade indígena.

Entenda a ação

A Terra Indígena Ibirama Laklaño foi criada pelo Estado de Santa Catarina em 1926 e o limite da área, com 14 mil hectares, foi fixado em 1952 em comum acordo com o Serviço de Proteção ao Índio.

Mais tarde, em 1996, a reserva foi demarcada pela Funai (Fundação Nacional do Índio) através de decreto presidencial e aumentou a área para 37 mil hectares. Um estudo da Funai apontou a nova área como sendo historicamente pertencente a tribo. Em 2003, o Ministério da Justiça chegou a homologar a demarcação, através da Portaria Nº 1.128/2003.

A nova delimitação atingiu 457 pequenas propriedades. Por isso, em novembro de 2007, cerca de 300 agricultores de José Boiteux, Vitor Meireles, Itaiópolis e Doutor Pedrinho entraram com a ação judicial pedindo a anulação da nova demarcação.

Os agricultores argumentam que compraram as terras de boa-fé e que a maioria dos títulos de propriedade remontam aos anos de 1890 e 1910. Ainda segundo eles, o processo de demarcação iniciado pela Funai seria ilegal em razão da “parcialidade e colheita tendenciosa de provas”.

Os agricultores, com auxílio da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), que ingressou na ação como parte interessada, defendem que a portaria que ampliou as terras demarcadas para os indígenas acarreta violação à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito.

A PGE/SC requer que o STF adote a tese do chamado Marco Temporal, que condiciona a demarcação de territórios indígenas à ocupação do local na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

PL 490 e protestos

Simultaneamente ao julgamento do processo envolvendo a Terra Indígena Ibirama Laklaño, no Alto Vale, o Congresso discute o PL 490 (Projeto de Lei), que também defende a tese do Marco Temporal.

O proposta passou nesta semana pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados e pode ir ao plenário nos próximos dias.

Caso o projeto seja aprovado e, posteriormente, sancionado, apenas terras que estavam sob posse dos índios no dia 5 de outubro de 1988, data de aprovação da Constituição Federal, poderão ser demarcadas.

No entanto, como os índios têm cultura nômade, as tribos reivindicam terras que eles usavam anteriormente a data. A discussão do projeto tem sido motivo de diversos protestos das comunidades indígenas brasileiras.

Em Santa Catarina, comunidades indígenas das regiões Norte, Oeste, do Alto Vale do Itajaí e da Grande Florianópolis organizaram manifestações nos últimos dias.

Na capital Florianópolis, os indígenas Kaingang fecharam o Túnel Antonieta de Barros, que dá acesso à Via Expressa Sul, nesta quarta-feira (30). Em Araquari, no Norte do Estado, indígenas bloquearam a BR-101 às 9h desta quarta. A ação durou cerca de uma hora. Houve confusão entre os manifestantes e motoristas que passavam pelo local.

Na terça-feira (29) uma manifestação de indígenas bloqueou a BR-470, em Ibirama, no Alto Vale. O ato ocorre no km 114 da rodovia federal e teve o acompanhamento da PRF (Polícia Rodoviária Federal). Na semana passada outro grupo indígena bloqueou a SC-283, no trecho entre os municípios de Seara e Chapecó, no Oeste catarinense.

Via ND+

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