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terça-feira, abril 23, 2024

Geovania de Sá é relatora de projeto que revisa aposentadoria especial

Projeto de Lei Complementar propõe estabelecer critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para profissionais de funções que prejudiquem a saúde

A Comissão de Trabalho da Câmara Federal retomou as discussões sobre a revisão do regime de aposentadoria especial do Brasil. Na Casa tramitam dois Projetos de Lei Complementar (PLP) que têm como objetivo comum promover a adequação dos requisitos e critérios para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde.

A deputada federal Geovania de Sá, que atuou fortemente na defesa dos trabalhadores em 2017 quando a Reforma Previdenciária foi aprovada, nesta nova etapa de ajustes, assumiu a relatoria do PLP 42/2023 de autoria do deputado Alberto Fraga, que tramita apensado ao PLP 245/2019 do senador Eduardo Braga.

Conforme Geovania, o relator tem papel fundamental na defesa do texto que vai ser aprovado e através desta oportunidade ela pretende reparar injustiças praticadas contra diversas categorias profissionais.

“Lá em 2017, apresentei emenda solicitando algumas correções, mas não foi acatada. Agora temos a possibilidade de redigir um novo texto, que se aprovado pela comissão, torna-se o novo parecer da lei. E a partir dessa resolução será possível retificar aspectos errôneos do atual regime geral de previdência social”, explica a parlamentar.

Devido ao fácil diálogo construído dentro da Câmara Federal, Geovania acredita na aprovação do relatório.

“São nove anos trabalhando dentro da Casa, construindo boas relações. A exemplo do que ocorreu com a aprovação do texto do Plano de Transição Energética Justa do Estado de Santa Catarina, de minha relatoria, a revisão das aposentadorias especiais também será construída com base no diálogo com os colegas e representantes das categorias”, salienta a parlamentar.

De modo geral, o PLP 42/2023 propõe adequações em face da edição do art. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. A ideia é transplantar, com modificações, toda a Subseção IV, artigos 57 e 58, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre aposentadoria especial, para uma lei própria complementar.

As alterações, além de adequações, objetivam atender ao conceito de saúde constante do art. 196, caput, da Constituição Federal. Ou seja, segundo o conceito constitucional, a saúde, para fins de aposentadoria especial, deverá incluir o risco permanente, não ocasional nem intermitente, de efetiva exposição ou agravo à integridade física do trabalhador e não somente o risco de doenças.

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