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terça-feira, abril 23, 2024

Faculdades particulares entram com ação contra Universidade Gratuita

Associação argumenta que projeto é inconstitucional por excluir alunos não matriculados em instituições comunitárias; Secretaria de Educação reforça que projeto busca atender todos os estudantes

A Ampesc (Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina) ingressou nesta semana com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) na Justiça em que pede a suspenção do Programa Universidade Gratuita, iniciativa do governo do Estado.

A entidade questiona a exclusão de alunos não matriculados em instituições comunitárias, as principais beneficiadas pelo programa de assistência estudantil.

A iniciativa sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) nas primeiras semanas de agosto permite que estudantes catarinenses que morem no Estado há mais de cinco anos solicitem gratuidade no ensino superior nas universidades comunitárias do sistema Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais).

Para alunos das instituições privadas o texto prevê bolsa estudantil correspondente a 25% da mensalidade. O investimento é de R$ 1,2 bilhão até 2026, com a oferta de aproximadamente 89 mil vagas, segundo o Executivo estadual.

Programa diverge com artigo 170, diz entidade

O cerne da ação movida pela Ampesc é o artigo 170 da Constituição Estadual que prevê que o Estado preste “assistência financeira a alunos matriculados em Instituições de ensino superior legalmente habilitadas”.

A Ampesc entende que o programa deveria privilegiar os alunos matriculados em qualquer instituição que atue regularmente no Estado. “Da forma como [foi] concebido, todos os alunos que não estão matriculados nas comunitárias foram sumariamente excluídos do benefício a que teriam direito por disposição constitucional”, pontua.

A entidade argumenta que a iniciativa privilegia um grupo restrito de instituições instaladas em um número limitado de municípios “deixando em descoberto a larga maioria das cidades de Santa Catarina”. “O contingente privilegiado pela nova lei corresponde a apenas uma parcela dos estudantes catarinenses, sendo inclusive a menor parcela e a menos carente se comparada aos que foram deixados de fora”.

*Via ND+

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