O desembargador Artur Jenichen Filho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou o pedido do Ministério Público para reconsideração da decisão que autorizou a eleição da Cermoful.
Em seu despacho assinado no início da noite desta sexta-feira, ele argumentou: “A preocupação daqueles que querem a decisão reconsiderada é pautada no volume de pessoas; todavia, como dito em decisões anteriores e na objurgada, há uma regra geral que permite a realização de eventos desde que cumpridos os protocolos sanitários. É neste ponto que devem se apegar as partes. Ainda que se esteja enfrentando uma pandemia, o poder executivo balizou o funcionamento de eventos, calcado em estudos técnicos, de modo que tudo possa funcionar de modo prudente, cuidadoso, com bom senso e autopreservação. Como mencionei em decisão pretérita, houveram eleições em nível nacional seguindo os protocolos sanitários; os eleitores não ficaram albergados no local de votação todos ao mesmo tempo; houve rotatividade, organização e logística. Tudo pautado em regras sanitárias gerais, que continuam vigentes e devem ser amplamente respeitadas, com retaliação ao desbordo pontual, que ponha em risco o seu objeto”.
Confira o despacho na íntegra: