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sexta-feira, março 29, 2024

Carmel: portaria “congela” intimações de despejo

Moradores poderão receber benefício com a liquidação de contratos que se enquadram nas condições

Criciúma
Edson Padoin
cidades@tnsul.com

Em um cenário de incertezas e mudanças legislativas, os moradores do Residencial Carmel, no bairro Mineira Velha, em Criciúma, encontram-se em uma situação de “congelamento” quanto às intimações de despejos, devido à falta de pagamento das prestações das moradias. O empreendimento, que faz parte do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), viu-se imerso em uma reviravolta legal que impacta diretamente a vida dos moradores.

Conforme apurado pela reportagem, as parcelas mensais dos moradores do Carmel variavam entre R$ 50 e R$ 100, um valor considerado acessível para muitas famílias de baixa renda. No entanto, a falta de quitação dessas prestações levou à iminência de despejo para diversos residentes.

Apesar disso, as intimações de despejo foram “congeladas” temporariamente. O motivo por trás dessa pausa nas notificações é por conta da necessidade da Caixa Econômica Federal verificar quais moradores serão contemplados com uma nova portaria publicada pelo Governo Federal no ano passado.

Legislação

A Portaria MCid nº 1.248/2023, de 26 de setembro de 2023, traz uma série de mudanças e regras para o programa habitacional, afetando diretamente os contratos vigentes, inclusive os do Residencial Carmel. Esta nova legislação estende-se a todos os contratos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Faixa 1, contratados na vigência da Lei 11.977/2009.

“Dispõe sobre limites de renda e participação financeira de beneficiários, subvenções e quitação das operações contratadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e das operações contratadas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009”, diz o texto da portaria.

Vale destacar que os contratos de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não fazem parte das medidas da Portaria MCID Nº 1.248/2023.

Quem será contemplado?

De acordo com a Caixa Econômica Federal, a referida portaria prevê a liquidação de contratos que se enquadram em determinadas condições, tais como: contratos que envolvem famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família; contratos em que as famílias já realizaram o pagamento de 60 ou mais parcelas; contratos no âmbito do Minha Casa Minha Vida Rural, em que as famílias já realizaram pagamento referente a 1% do valor de custo de produção ou de melhoria da unidade habitacional.

Além do Carmel, outros quatro empreendimentos foram construídos em Criciúma dentro do programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1, entre eles: o Residencial Jardim União e o Residencial Venezia, localizados no bairro São Sebastião, e o Residencial San Diego, na Quarta Linha.

Dessa forma, a Caixa informou por meio de nota que os contratos que se enquadram nessas condições específicas não necessitarão de pagamento de parcelas em atraso ou a vencer e serão liquidados conforme as novas diretrizes estabelecidas pela Portaria MCid nº 1.248/2023.

“Ainda de acordo com a Portaria, os agentes financeiros terão prazo de 180 dias para liquidar os contratos, a partir da data da sua publicação, sendo a finalização em 26/03/2024”, detalhou o banco, em nota.

Mudança será definitiva

Conforme apurado, após a Caixa emitir todos os termos de quitação dos contratos contemplados, os documentos serão encaminhados ao cartório e assim desvincular as unidades do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Esta medida possibilitará que os imóveis sejam registrados em nome dos proprietários, permitindo-lhes a liberdade de alugar ou vender as unidades habitacionais.

Para obter mais informações sobre a portaria e verificar a situação de enquadramento dos beneficiários, a Caixa disponibiliza um link em seu site oficial.

“A Caixa disponibilizou, por meio de seu site oficial, informações sobre a portaria, com consulta ao CPF do beneficiário, onde consta a situação de enquadramento. Pelo site é possível, ainda, realizar download das declarações de quitação, que contém orientações aos beneficiários. Em caso de dúvidas, os clientes podem entrar em contato com a Central de Atendimento Alô Caixa, por meio dos telefones 4004 0104 ou 0800 104 0104”, diz a nota.

O que é Minha Casa, Minha Vida faixa I?

O Programa Minha Casa, Minha Vida Faixa I conta com recursos do Governo Federal para produção de unidades habitacionais subsidiadas para a aquisição da moradia por famílias enquadradas na faixa I do programa.

A iniciativa se destina para famílias com renda mensal bruta até R$ 2.640,00, de imóveis subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) (habitação urbana), além de famílias com renda anual bruta até R$ 31.680,00 (habitação rural).

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