STF suspende uso do Censo de 2022 para a distribuição do FPM

A decisão foi de Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal. O pedido de revisão foi feito pela Confederação Nacional dos Municípios

Foto: Nilton Alves/TN

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Os dados do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foram concluídos, foram suspensos no inicio desta semana, para a base do repasso dos recursos do Fundo de Participação de Municípios (FPM). A decisão foi de Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

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A suspensão foi feita por meio de liminar, em decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que estava utilizando os dados incompletos para a distribuição do FPM de 2023. Com a decisão, foram mantidos neste ano, os coeficientes usados em 2018.

O pedido de revisão foi feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que afirmou através de levantamentos de dados, que 702 cidades do Brasil perderiam cerca de R$ 3 bilhões. O ministro concordou em suspender a decisão da União, por considerar a amostragem incompleta, com números inferiores aos da pesquisa anterior, realizada em 2010.

Sendo assim, os municípios que receberam valores menores nas primeiras parcelas, pagas em 10 e 20 de janeiro, receberão a compensação retroativa nos próximos pagamentos. O FPM é composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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