
Termina nesta segunda-feira, dia 9, o prazo para o eleitor que não votou no segundo turno nas eleições de 2022 justificar a ausência. O formulário pode ser preenchido pela internet, no sistema Justifica (clique aqui para acessar); pelo celular, no aplicativo e-Título; ou pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral. Cada turno de votação é contado individualmente, ou seja: a ausência em cada um dos turnos precisa ser justificada separadamente. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno terminou em 1º dezembro do ano passado — quem deixou de ir e não justificou terá que pagar multa de R$ 3,51.
Clique aqui e receba as principais notícias do sul catarinense no WhatsApp
Na internet, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e escolher a opção “Serviços eleitorais”/”Justificativa eleitoral”. Na seção “Autoatendimento do eleitor”, é possível verificar se há alguma pendência com a Justiça Eleitoral e, se for o caso, emitir o boleto da multa para a regularização.
Segundo o TSE, três ausências injustificadas consecutivas causam o cancelamento do título eleitoral. Além disso, a situação irregular junto à Justiça Eleitoral implica em consequências para o cidadão. Entre elas, a impossibilidade de emitir passaporte, de tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos ou renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras.
NOTA: O TN Sul não se responsabiliza por qualquer comentário postado, certo de que o comentário é a expressão final do titular da conta no Facebook e inteiramente responsável por qualquer ato, expressões, ações e palavras demonstrados neste local. Qualquer processo judicial é de inteira responsabilidade do comentador.