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quinta-feira, abril 25, 2024

Urussanga: Prédios tombados podem desabar; MP consegue liminar; entenda

A cidade de Urussanga, no Sul do Estado, é rica em história e cultura e tem em seu território, mais de 20 prédios tombados pelo Estado de Santa Catarina, ou seja, locais que deveriam ser preservados pelo seu valor histórico, cultural e arquitetônico. Um destes locais, porém, está com sua estrutura comprometida e risco iminente de colapso a qualquer momento. Trata-se do conjunto de prédios construídos em 1927, que abrigavam uma das mais importantes indústrias vinícolas do Estado: a Vinícola Cadorin.

A situação levou a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga a ajuizar uma Ação Civil Pública visando o reparo, a restauração e a conservação integral e permanente da estrutura do imóvel situado na rua Américo Cadorin. A ação foi ajuizada contra os seis proprietários, o Município de Urussanga, o Estado de Santa Catarina e a Fundação Catarinense de Cultura.

Considerando que a estrutura demanda obras emergenciais, o Ministério Público fez requerimentos em caráter de urgência à Justiça. O Juiz da Comarca de Urussanga indeferiu a liminar requerida mas o MPSC, discordando da decisão, interpôs um Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que, por sua vez, concedeu antecipação de tutela recursal para as seguintes ações:

1. Impor aos proprietários e, caso eles demostrem não possuírem condições financeiras, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Urussanga, a obrigação de adotar providências necessárias para não deixar ruir ou desabar por completo a estrutura dos três prédios, mediante acompanhamento técnico dos órgãos culturais competentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.

2. Impor aos proprietários que não realizem, no conjunto de prédios tombados, obras não autorizadas pelos órgãos estadual e municipal competentes, com exceção dos reparos necessários para manter a estrutura, o que se compreende como as que conservam o local ou impedem sua deterioração, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.

A Promotora de Justiça Juliana Ramthun Frasson explica que, é dos proprietários a responsabilidade principal pela manutenção e preservação do imóvel de valor histórico e cultural. Mas, isso não afasta o dever dos entes públicos de também velarem pela defesa desse patrimônio, especialmente se houver prova de impossibilidade econômica dos proprietários.

Com a decisão liminar do TJSC, a partir de agora, os donos do imóvel serão intimados para que providenciem, no prazo de 30 dias, os documentos pertinentes quanto à comprovação de suas condições financeiras. E ainda, foi exigido a Fundação Catarinense de Cultura, que providencie a conclusão da análise quanto às condições dos proprietários para fins de concessão de possível benefício previsto em lei, no prazo de 90 dias, para realização dos reparos.

“A decisão judicial proferida em segunda instância vem em boa hora, com vistas a impedir que o patrimônio histórico Urussanguense, através do conjunto de edificações da vinícola Cadorin, se deteriore ainda mais. A situação do local é lastimável e depende de pronta e urgente intervenção. Em contrapartida, a sua importância histórica é inegável. A preservação do patrimônio histórico-cultural de um povo é essencial para a sua identidade, de modo que o Poder Público deve garantir, de forma efetiva, a sua pronta preservação”, completa a Promotora.

Situação vem sendo acompanhada extrajudicialmente há anos

Conforme a Ação, os réus vêm violando os direitos afetos ao patrimônio cultural, mais precisamente pela inércia quanto à manutenção e preservação dos imóveis. O MPSC acompanha a situação desde 2012 e desde então o local tem risco de ruir, situação apontada pelo próprio Município de Urussanga.

“As medidas extrajudiciais até então adotadas não foram suficientes para garantir a necessária preservação do bem tombado. Enquanto a Fundação Catarinense de Cultura limita-se à exigência de documentos para, efetivamente, analisar o trâmite administrativo de assunção do bem tombado, os proprietários do imóvel não enviam, na totalidade, a documentação necessária. Portanto, não houve alternativa senão o ajuizamento da ação civil pública”, é relatado na Ação.

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