Um homem, mesmo após descobrir que não é pai biológico, segue obrigado a pagar pensão alimentar à filha em Coronel Freitas, no Oeste do Estado. O processo, que visa exclusivamente o pagamento dos valores devidos à criança, tramita desde outubro de 2022.
Conforme a decisão da Justiça, a notícia de que a criança não é filha biológica de um homem não apagou a responsabilidade do adulto nem o laço socioafetivo criado entre eles.
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O argumento utilizado pela defesa do homem é que, após a grande decepção que vivenciou ao saber-se traído, ele se tornou usuário de drogas. A mãe da menina foi condenada em processo anterior, ainda em fase de recursos, ao pagamento de indenização ao executado pela falta de boa-fé.
Na época, o homem “declarou que ‘será pai da criança o resto da vida, por consideração’, e que somente se afastou da filha por orientação do advogado que o representa, situação que pode agravar o quadro do executado e da criança”, destaca o processo.
Na decisão, o juiz reforçou que a criança não pode ser penalizada pelas atitudes dos pais, sejam biológicos e afetivos. “Como adulto, no mínimo, deveria se responsabilizar inteiramente por todos os frutos colhidos na vida, quer doces, quer amargos, quer maduros ou não, em vez de atribuir a culpa a uma criança de sete anos”, citou na decisão.
“Em regra, adultos resolvem problemas por meio de diálogo, terapias e/ou tratamento médico, logo, se o executado optou pelo uso de entorpecentes, deve realizar o tratamento necessário e responsabilizar-se”, complementa o magistrado.
Apesar da decisão contrária ao pleito do homem, o juiz foi solidário na situação. “[…] a conduta do executado não foi categorizada como moralmente (in)adequada. É culpado pela má-fé da ascendente? Não. Mas, como adulto, friso, é responsável pela gestão de seus afetos, emoções e ações, não tendo a filha contribuído para esse ‘desfecho’”. Ainda cabe recurso da decisão.
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