
Um casal de Joinville, no Norte catarinense, deverá pagar uma indenização por danos morais a uma aeromoça. Isso porque o casal teria a agredido durante uma confusão, além de causar pânico durante voo para Paris, na França.
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Segundo o processo, a confusão teve início no momento do embarque, quando os réus constataram que não seriam acomodados lado a lado, junto com o berço do bebê. A aeromoça, então, se dispôs a solucionar o problema, mas notou que os passageiros não haviam adquirido passagens numeradas sequencialmente e que os assentos solicitados já estavam ocupados por outras pessoas, conforme a compra.
Por meio de consulta a lista, verificou-se que o assento do réu era em outra fileira. Com essa informação, a mulher revelou que não queria ficar sozinha com o bebê. Como as portas já estavam fechadas, foi solicitado aos passageiros que sentassem, pois após a decolagem tentariam uma troca, porém o réu passou a intimidar os comissários e cobrar uma solução imediata.
Conforme o relato de um dos comissários, o réu bloqueou o corredor e começou a gritar que queria descer da aeronave. Mesmo com o pedido para que diminuísse o tom da voz, ele continuou a reclamar e gerar pânico aos outros passageiros e à tripulação.
O comissário ressalta ainda que o réu passou a agredir verbalmente a autora com palavras de baixo calão e chegou ao extremo de pegá-la pelo braço e apertá-lo com força. A situação foi contornada quando outro casal aceitou fazer a troca.
Os réus alegaram que, apesar do desentendimento ocorrido entre as partes, não houve ocorrência de dano moral indenizável, nem mesmo dano material decorrente disso. O casal também afirmou que foi acomodado em poltronas separadas, o que causou imenso descontentamento e que gostaria que a situação se resolvesse.
Durante a confusão, enfim, a família foi acomodada junta. Em momento algum faltaram com o respeito e o decoro, afirmaram os réus.
Porém, está anexado ao processo o Termo de Desembarque Compulsório de Passageiro, do qual se extrai o relato do comandante sobre a forma perturbadora e extremamente ameaçadora com que os réus agiram contra a equipe de comissários, informou o Tribunal de Justiça.
Após análise da prova documental e dos depoimentos, o juiz julgou procedente o pedido de indenização. “À luz desses parâmetros, no presente caso, julgo parcialmente procedente a ação para condenar cada um dos réus ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais à autora”, definiu.
Apesar do julgamento, o casal ainda pode recorrer da decisão.
*Via ND+
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