Imagine achar um pelo de rato ou uma pata de barata em um alimento enlatado? Seja qual corpo estranho for, se estiver dentro do limite máximo permitido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), está liberado.
Conforme a Anvisa, um fragmento de pelo de roedor pode ser encontrado a cada 100g de chocolate, já no caso dos pedacinhos de insetos, são permitidos 60 fragmentos em 25g de café.
O Dr. Francisco Rabello explica que a legislação autoriza alguns resquícios de animais. Quem determina essa tolerância é o RDC 14 (Resolução da Diretoria Colegiada), um conjunto de leis de 2014 que regula quanta “sujeira” é aceita nos alimentos para que isso não cause danos a saúde do consumidor.
Não só pelo de rato, mas também são tolerados pedaços de moscas, baratas, aranhas, formigas, areia, pelo humano, teias e até excrementos animais.
Por que animais são permitidos?
Segundo a Anvisa, uma produção isenta de fragmentos de insetos e outros animais é inviável. Isso se deve ao fato de insetos e animais habitarem as lavouras e serem “carregados” no momento da colheita.

Além disso, os animais podem entrar em contato com os alimentos no transporte e no armazenamento, antes de sua transformação na indústria.
Segundo as autoridades responsáveis, o risco de intoxicação ou transmissão de doenças é inexistente. Afinal, os alimentos são submetidos a temperaturas elevadas e outros procedimentos que eliminam a maior parte dos microrganismos.
*Via ND+