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Criciúma
terça-feira, outubro 3, 2023

Criciúma: servidores em mandato sindical não serão pagos pelo Município

Câmara de Criciúma aprovou, por 15 votos a dois, o Substitutivo do PL 94/2023 enviado pelo Executivo

Por 15 votos a dois, a Câmara Municipal de Criciúma aprovou o Substitutivo do Projeto de Lei nº 94/2023. O texto modifica a redação de dispositivos da Lei Complementar 12, de 20 de dezembro de 1999, autorizando o afastamento de servidores estáveis, sem remuneração, para desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito municipal, sindicato representativo da categoria de servidores públicos municipais ou entidade fiscalizadora da profissão, regularmente registrados no órgão competente.

Conforme o prefeito Clésio Salvaro, a prefeitura tem um gasto anual de R$ 534.407,57 com quatro servidores que atualmente estão cedidos ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma (Siserp).

A iniciativa do Governo do Município foi embasada após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar constitucional lei do Estado de Goiás, que afastou a licença com remuneração para o exercício de mandato sindical (Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.242, de Goiás), considerando que a regulamentação do exercício de mandato classista por servidor não representa ofensa aos direitos de livre associação e à autonomia sindical, e que o texto constitucional não conferiu aos servidores o direito de afastamento remunerado para o desempenho de mandato em entidade sindical.

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