18.8 C
Criciúma
quinta-feira, setembro 21, 2023

Requerimento questiona fiscalização de velocidade no transporte coletivo

Além disso, o documento pergunta quais os procedimentos adotados pelos responsáveis em caso de flagrante e sugere a instalação de tacógrafo

Devido ao número de acidentes e atropelamentos envolvendo o transporte coletivo em Criciúma, o vereador Jair Augusto Alexandre protocolou o Requerimento nº 456/2023 por meio do qual faz questionamentos ao Poder Executivo, especificamente à Diretoria de Trânsito e Transporte (DTT).

A proposição, aprovada por unanimidade em sessão plenária na terça-feira, dia 25, tem como objetivo a segurança uma vez que moradores do bairro Pinheirinho procuraram pelo edil colocando a necessidade de buscar informações sobre o assunto. “Esse requerimento foi motivado pela procura dos moradores do bairro Pinheirinho que estão preocupados com acidentes na região e buscam saber se existe tacógrafo, um limitador de velocidade, em cada um dos ônibus do transporte coletivo municipal”, explicou Jair Alexandre.

O vereador também questiona no documento sobre a fiscalização quanto à velocidade e as medidas adotadas em caso de um flagrante de alta velocidade. “Nossos questionamentos são direcionados ao departamento de trânsito que tem trinta dias pra nos responder e de acordo com a resposta vamos verificar os encaminhamentos a serem dados sobre o assunto”, assinalou Alexandre, enfatizando que a morte de um homem de 32 anos, atropelado por um ônibus ao atravessar a avenida Centenário fez a questão voltar à pauta.

Resposta do DTT

A redação do jornal tribuna de Notícias levou os questionamentos ao DTT e obteve a confirmação, por meio do diretor do Departamento, Gustavo Medeiros, de que todos os ônibus possuem tacógrafo. “Sim, todos os ônibus possuem tacógrafo e limitador de velocidade. Lembrando ainda que a velocidade permitida na avenida centenário é de 70 km/h e o transporte coletivo está limitado a 60 km/h, no máximo”, ressaltou Medeiros, acentuando que a aferição é feita a cada dois anos pelo Imetro que é regido de uma norma federal.

Sobre os procedimentos adotados pelo DTT, no caso de verificarem que um ônibus transita em velocidade inadequada, ou seja, cima da média, Medeiros  informa que o agente abordará o referido ônibus. “Contudo, conforme dito, os ônibus tem um limitador de velocidade, que impede automaticamente de o ônibus andar com velocidade superior a 60km/h, velocidade essa abaixo da permitida na via, que é de 70 km/h”, concluiu.

Texto e reportagem: Alexandra Cavaler, Tribuna de Notícias

Últimas