
José Adílio
Nova Veneza
A prefeitura de Nova Veneza conseguiu reverter na justiça que os projetos de transposição de verbas sejam novamente aprovados através de decretos e não com autorização da Câmara de Vereadores. Segundo o prefeito Rogério Frigo, até o mês de dezembro, as transposições de verbas eram feitas por decreto, mas os vereadores aprovaram uma emenda ao projeto Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal n.º 2.917/2021). A emenda era para que as transposições de recursos de uma pasta para outra fossem feitas somente com autorização dos vereadores.
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Frigo alega que os projetos enviados para a Câmara estavam demorando muito e atrapalhando o andamento dos trabalhos do Executivo. “Como eles tem prazo de até 60 dias para analisar as propostas, estavam usando praticamente todo o prazo prejudicando os projetos que precisavam de mais urgência”, alega o prefeito.
Para reverter a decisão dos vereadores, o Setor Jurídico da prefeitura entrou com uma ação de inconstitucionalidade. De acordo com a tese da Procuradoria do Município, a emenda proposta pelos vereadores de oposição caracterizava uma burocracia desnecessária, atrasando substancialmente as ações de Governo, em vista da necessidade de aprovação de transposições orçamentárias por lei especifica, contrariando a própria Constituição.
Na sexta-feira (21), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar em favor do Município de Nova Veneza, considerando a emenda dos vereadores inconstitucional e autorizando o prefeito a fazer as transposições orçamentarias por decreto, como era antes da emenda. “Agora os projetos vão andar mais rápido”, ressalta o prefeito.
Posição da Câmara
O presidente da Câmara de Vereadores de Nova Veneza Evandro Gava explicou que tomou conhecimento da decisão judicial no dia de ontem e que o processo está com o Jurídico da Casa, que está estudando a decisão do magistrado.
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