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Criciúma
terça-feira, março 19, 2024

Liminar é revogada e Terceira Vara será transferida para Itapema

José Adílio
Criciúma

O conselheiro Luiz Antonio Moreira Vidigal revogou a liminar que havia suspendido temporariamente a transferência da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma para o município de Itapema. Ele é o relator do procedimento de controle administrativo movido pela OAB-SC que discute a questão no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

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A liminar havia sido concedida durante o recesso Judiciário pelo presidente do Conselho,
ministro do TST, Emmanoel Pereira, que havia ressaltado, em sua decisão, a possibilidade de o relator vir a modificá-la no retorno da atividade jurisdicional. E foi o que ocorreu.

Acolhendo pedido feito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Vidigal entendeu
que a decisão pela transferência, tomada pelo Pleno do órgão, está alinhada ao artigo 9º da Resolução CNJ nº 184/2013 e aos artigos 26 e 27 da Resolução CSJT nº 296/2021, que tratam do assunto.

Média estadual
Vidigal observou que, no caso de Varas do Trabalho com distribuição de processos superior a 50% da média estadual, como é o caso da 3ª VT de Criciúma, “incumbe ao TRT avaliar, em juízo de conveniência e oportunidade, a necessidade de extinção, transformação ou transferência da unidade, tendo em vista critérios sociais, políticos e econômicos, sob o prisma do interesse público, tratando-se, portanto, de ato administrativo discricionário”.

O relator também considerou que as ponderações acerca da suspensão, mesmo que temporária, devem levar em conta não apenas os interesses dos jurisdicionados de Criciúma, mas também os de Itapema. E que o TRT-12 apenas tomou a providência
para solucionar demanda trazida pela própria OAB-SC, “haja vista a notória situação de
vulnerabilidade dos jurisdicionados do Município de Itapema”, afirmou.

Leia a matéria completa na edição desta sexta-feira, 12 do jornal impresso Tribuna de Notícias. 

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