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terça-feira, março 19, 2024

Governo de Nova Veneza retoma autonomia integral sobre orçamento de 2022

Nesta terça-feira, 27, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina na Ação Direta de Inconstitucionalidade estendeu os efeitos da liminar obtida em maio/2022, acolhendo a tese do Município sobre inconstitucionalidade da emenda legislativa feita pelos vereadores de oposição na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal n.º 2.917/2021).

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Em maio o município já havia obtido decisão para favorável para promover a realocação de recursos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação ou de um mesmo órgão por meio de decreto do Poder Executivo, sem precisar passar pela Câmara.

A decisão devolve a autonomia para o Prefeito Municipal sobre os ajustes necessários no orçamento e derruba a exigência imposta pelo legislativo em fazer com que o executivo tenha que passar pelo crivo da Câmara de Vereadores.

Segundo um trecho da decisão, reconheceu que a emenda substitutiva, proposta pelos vereadores de oposição, “mudou completamente o sentido dos artigos editados pelo Prefeito, havendo extrapolação dos limites de poder de emenda, pois desnaturou o projeto de lei inicial”.

De acordo com o Prefeito Rogério Frigo, foram dois momentos onde o trabalho da Procuradoria do Município trouxe o resultado positivo, resgatando a autonomia do Poder Executivo e a redação original da Lei Orçamentária. “Agora, podemos fazer ajustes ao orçamento por Decreto, como era para ser desde o início do ano, não fosse a emenda proposta. Nós estávamos sofrendo com essa exigência desnecessária e agora essa burocracia acabou, porque era inconstitucional”, pontua o chefe do executivo.

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