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terça-feira, março 19, 2024

ICMS: limite da alíquota não trará resultados práticos, alerta setor

Gustavo Milioli
Criciúma

Os deputados federais aprovaram na última quinta-feira o projeto que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A matéria, agora, segue para o Senado. Porém, antes mesmo de ser colocada em prática, representantes do setor de combustíveis já afirmam que a mudança não deve refletir em efeitos práticos nos preços.

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“Tendo essa redução, com a cobrança máxima não passando de 17%, as bases de cálculo do ICMS deveriam permanecer congeladas. Também tem a questão do valor do barril de petróleo, que está oscilando. Eu não vejo com boas expectativas de redução de preço. Pode reduzir um pouco, por conta de a alíquota cair de 25% para 17%, mas em contrapartida, se descongelarem a cobrança da base de cálculo, no fim, uma situação compensará a outra e não traria grandes resultados”, opina o empresário Paulo Roberto Benedet, proprietário de dois postos em Criciúma.

De acordo com Benedet, o valor ICMS, hoje, gira em torno de R$ 1,50 em Santa Catarina. Já os impostos nacionais acumulam mais R$ 1,00, totalizando, ao todo, R$ 2,50 apenas em tributos ao bolso dos consumidores no momento de abastecer o veículo. Nessa quinta-feira, uma rede de postos realizou o Dia Livre de Impostos e vendeu o litro da gasolina a R$ 4,99. Um estabelecimento localizado no bairro Sanga da Areia, em Araranguá, acumulou uma grande procura. Foram vendidos 5 mil litros com o valor especial.

“Sobre o aumento dos preços, a mudança recai somente na cobrança do percentual do ICMS. O que deveria ser feito é alterar a cobrança do ICMS para o valor que ele sai da refinaria, e não para o preço de venda, que não está sendo alterado”, comenta o empresário.

Estados criticam o projeto

A medida, entretanto, desagrada os estados, que argumentam que a redução vai precarizar ou extinguir a prestação de serviços de competência desses entes. Pela matéria aprovada na Câmara, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

No entanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las. Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.

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