De acordo com os autos, o casal, junto com um adolescente filho da ré, teria invadido a casa das vítimas enquanto elas dormiam, durante a madrugada em março de 2020 no bairro Rio das Furnas, cidade-sede da comarca. A primeira vítima, um homem, foi golpeado 14 vezes com uma espada artesanal e veio a óbito e a outra vítima, uma mulher, foi atacada com golpes com um pedaço de madeira, mas sobreviveu pelos réus acreditarem que ela estava morta quando desmaiou.
O homem foi condenado por homicídio e tentativa de homicídio duplamente qualificados, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo torpe, pelos crimes serem cometidos em razão de dívida por drogas, e também pelo crime de corrupção de menores à pena de 24 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A mulher foi condenada por tentativa de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menores à pena de 9 anos, 7 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Foi negado o direito de recorrer em liberdade, sendo mantida a prisão preventiva dos acusados. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramitou em segredo de justiça.