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sexta-feira, abril 19, 2024

Orleans: crime de perseguição nas redes sociais é elucidado

Nesta terça-feira (19), policiais civis de Orleans cumpriram mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário da Comarca em inquérito de crime de perseguição. A vítima, uma mulher, procurou a Polícia Civil relatando que terminou um relacionamento de alguns meses e que, desde então, passou a ser ofendida por mensagens. Foram deferidas medidas protetivas proibindo o ex-companheiro de manter contato com a vítima por qualquer meio, incluindo o virtual.

No mesmo período, surgiram perfis “fake” em redes sociais, nos quais eram publicadas ofensas à vítima, nas searas pessoal e profissional. Após investigações nos meios virtuais, os investigadores reuniram indícios contra o investigado e houve o pedido de busca.
Foram apreendidos o computador e o aparelho celular, que serão periciados pelo IGP. Durante a diligência, o investigado confessou ser autor dos perfis falsos e publicações.

Na casa ainda foi encontrada pequena porção de cocaína para uso próprio. Foi lavrado um termo circunstanciado e o autor responderá por mais um crime de uso de drogas.
Ele responde ainda por um terceiro crime: descumprimento de medida protetiva, com pena de até dois anos de detenção.

Desde março deste ano, existe no Código Penal o crime de perseguição (stalking), que pode ser praticado pela Internet, quando é chamado de cyberstalking, com pena de até dois anos de reclusão. Se o crime é cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena é de três anos. O autor responderá ao inquérito em liberdade até segunda ordem. Se houver novas postagens ou contatos com a vítima, o delegado pedirá ao Poder Judiciário a sua prisão preventiva.

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