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terça-feira, abril 16, 2024

Vereadores de Araranguá aprovam projeto que visa padronizar calçadas

Araranguá

Após um extenso debate durante a Sessão da Câmara de Vereadores de Araranguá na noite de ontem, o projeto que dispõe sobre o enquadramento e modificação das calçadas de imóveis no Centro do município foi aprovado por nove votos favoráveis. A proposta define que os proprietários das residências sejam notificados e, caso não se adequem, receberão multas com base na Unidade Fiscal Municipal (UFM).

Durante a Sessão, houve uma subemenda do vereador Jorge Luiz Pereira, Jorginho (Progressistas), que visava suprimir a aplicação de multas, porém, ela foi rejeitada e, contrapondo a rejeição, os vereadores aprovaram a emenda do presidente da Casa Legislativa de Araranguá, Diego Pires (PDT), em que a aplicação das notificações e, posteriormente, caso ocorra, da penalidade, sejam iniciadas pelo bairro Centro.

Foram nove votos favoráveis, quatro contras, uma abstenção e o presidente da Câmara de Vereadores, que não vota. “Essa emenda nada mais é do que limitar o projeto das calçadas, que gerou uma polêmica intensa nessa semana, para o centro de Araranguá. Muitos juristas de plantão dizem que essa emenda é inconstitucional, mas, como eu falei, esse assunto é de interesse local”, comenta o vereador Diego Pires.

Uma das polêmicas que envolve a pauta é referente ao valor que será cobrado caso a solicitação não seja atendida pelos proprietários. “Eu concordo que a multa é exorbitante, isso se for feito no interior ou em bairros mais pobres, agora, no centro do nosso município, onde a especulação imobiliária dos terrenos tem um valor elevado, os empresários têm condições sim de fazer uma calçada padronizada, eu pergunto: onde fica a nossa sensibilidade como ser humano com as pessoas que têm deficiência física?”, indaga o vereador.

O projeto define que as calçadas que não estejam enquadradas na norma NBR-9074, os proprietários sejam notificados e, caso não se adequem em seis meses, receberão uma multa de até duas Unidades Fiscais do Município, valor equivalente a R$ 635,04. Para os donos de imóveis sem passeio público, que após a sinalização não atenda ao pedido, deverá ser multado, depois de um semestre, em até cinco UFMs, no valor de R$ 1.587,06.

“Temos que iniciar [a padronização]. As calçadas têm que começar pelo Centro. Quem não tem condições, pede para sair. Um terreno de um milhão no Centro de Araranguá e a pessoa não tem condições de fazer uma calçada de R$ 3 mil? Isso é demagogia, temos que pensar nas pessoas com deficiência”, finaliza o presidente da Casa Legislativa.

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