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terça-feira, março 19, 2024

Previdência: Governo de SC entrega substitutivo global; veja o que muda

O governo de Santa Catarina entregou nesta terça-feira (27) um texto substitutivo global à proposta de reforma da Previdência dos servidores estaduais à Assembleia Legislativa de SC (Alesc). A nova redação suaviza as transições, afrouxa regramentos e retira exigências mais pesadas. A nova proposta, assinada pelo governador Carlos Moisés da Silva, será apresentada aos deputados das comissões temáticas que analisam as propostas nesta quarta-feira (28), às 9h30.

O novo texto traz uma série de alterações à proposta original (veja abaixo as principais mudanças). Segundo o Executivo, foram consideradas as 73 emendas apresentadas pelos parlamentares, embora elas não tenham sido oficialmente acatadas. O projeto ficará em vista coletiva para os 25 deputados das três comissões até 3 de agosto, quando está programada votação do relatório conclusivo. No dia seguinte, 4 de agosto, está prevista votação em plenário.

O substitutivo global foi entregue pelo secretário da Casa Civil, Eron Giordani, em reunião com os três relatores: Milton Hobus (PSD), Volnei Weber (MDB) e Marcos Vieira (PSDB), que presidem respectivamente as comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Trabalho, Administração e Serviço Público e Finanças e Tributação, com a presença do líder do governo na Alesc, deputado José Milton Scheffer (PP).

O que muda com o substitutivo?

Alíquota extraordinária:

Como era: Governo propôs cobrança extra de contribuição previdenciária, para além dos 14% tradicionais, que poderia chegar a 16,4%;

Como ficou: Foi retirada da proposta;

Cálculo da pensão por morte:

Como era: 50% dos vencimentos mais 10% por dependente;

Como ficou: 60% dos vencimentos mais 10% por dependente;

Pensão por morte especial:

Como era: Servidores da segurança pública mortos em serviço ou decorrente de garantem 100% dos vencimentos como pensão;

Como ficou: Servidores de qualquer área mortos em serviço ou decorrente de garante 100% dos vencimentos como pensão;

Pedágio:

Como era: Servidor próximo da aposentadoria deveria contribuir o dobro (100%) do tempo faltante;

Como ficou: Servidor próximo da aposentadoria deve contribuir 50% do tempo faltante;

Cálculo de pontuação para estabelecer o valor da aposentadoria:

Como era: 60% dos vencimentos mais dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassasse 20 anos com teto de 100%. O cálculo leva em consideração todos os salários já recebidos;

Como ficou: 60% mais um ponto percentual para cada ano de contribuição com teto de 100%. O cálculo leva em consideração somente a parcela de 80% dos melhores salários recebidos. Para quem entrar no serviço público a partir de 2022, o cálculo levará em consideração todos os salários já recebidos;

Validade da reforma:

Como era: Traria efeitos a partir de 1º de novembro de 2021;

Como ficou: Valerá a partir de 1º de janeiro de 2022;

Cálculo da aposentadoria por pontos:

Como era: Para aposentadoria por pontos (soma de idade e de contribuição), a exigência cresce ano a ano até o teto de 100 pontos em caso de mulher e 105 em caso de homem;

Como ficou: O teto foi reduzido para 95 pontos em caso de mulher e 100 pontos em caso de homem. Além disso, há uma redução de três pontos para servidores que ingressaram até 1998;

Consideração de tempo de serviço para a segurança pública:

Como era: Apenas o tempo de contribuição nos cargos de segurança pública eram contabilizados, desconsiderando serviços administrativos fora do âmbito do cargo;

Como ficou: Todo o tempo será considerado, inclusive o prestado em setores da segurança pública de outros estados, de municípios e da União;

Vedações a servidores que trabalham com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos que façam mal à saúde:

Como era: Proibia que o servidor com aposentadoria especial nesta categoria continuasse trabalhando nesta área. Previa cassação do benefício;

Como ficou: Restrições foram retiradas da proposta;

Redução da idade mínima para a regra geral:

Como era: Não previa;

Como ficou: Idade mínima é reduzida para cada ano excedente de tempo de contribuição para servidores que ingressaram até 1998. Limite de redução é de quatro anos.

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