23.1 C
Criciúma
quarta-feira, abril 24, 2024

Câmara de Içara reduz IPTU de condomínio de luxo em 50%

Gustavo Milioli

Içara

Em sessão extraordinária, os vereadores de Içara aprovaram um polêmico projeto do Executivo que reduz em até 50% o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis de um condomínio de alto padrão. O Projeto de Lei Complementar 20/2021 passou pela votação final na Câmara nessa segunda-feira. O texto, assinado pela prefeita Dalvania Cardoso (PP), pede a alteração da tabela do Anexo XV da Lei Complementar 38, de 28 de dezembro de 2009. O argumento para reduzir o valor do metro quadrado do empreendimento dá-se em razão de este “estar sendo equiparado aos imóveis de área central, e, apesar de ser de alto padrão, encontrar-se inserido no bairro Liri, existindo discrepância nas avaliações entre imóveis dentro do mesmo bairro.”

A matéria recebeu dez votos favoráveis e cinco contrários. A bancada de oposição manifestou-se de forma veemente. “A proposta passou apenas pela Comissão de Constituição e Justiça, sem ter o trâmite regular do processo. Não passou pela Comissão de Finanças e é um projeto que vai impactar no orçamento do município. O parecer jurídico da Câmara mencionou que seria um projeto ilegal se favorecesse um grupo específico sem justificativa, o que está acontecendo neste caso”, declara a vereadora Carla Vieira de Souza (MDB).

Segundo a parlamentar, a única alegação para reduzir em 50% o IPTU no condomínio residencial se dá pela localização, por não estar inserido em uma área nobre da cidade. “Mas, quando se cria um condomínio em Içara, o IPTU possui determinados requisitos, como a valorização dos bens, a localidade que se encontra e as condições daquele local. Em um condomínio de luxo, independente da área que se encontra, terá uma tarifação maior. O valor que está sendo cobrado lá não está errado”, acrescenta.

Outro ponto que os vereadores contrários à proposta do Executivo enalteceram foi a injustiça para com outros imóveis da cidade, já que apenas uma minoria receberá o benefício. “Existem outras áreas, como o centro eo bairro Jardim Elizabeth, que também pagam um valor bem alto. Se fosse feito de forma coletiva, nós poderíamos, quem sabe, ao analisar, fazer a aprovação”, aponta Carla.

IPTU dividido por zonas

Por outro lado, os vereadores que votaram pela aprovação defendem que não há como equiparar o valor do IPTU de um imóvel do centro com outro situado no bairro Liri, como estava ocorrendo no referido residencial. “O IPTU de Içara é dividido por zonas, quanto mais avança para o interior, menor ele fica. A região do Liri tem uma cobrança de R$ 22 por metro próximo ao condomínio e desde 2009 está sendo cobrado R$ 200. Então, entendemos ser um valor muito acima, completamente desproporcional”, opina Gelson Possamai (PP), líder do governo na Câmara.

“Até porque não é o valor venal que está em discussão, não é o valor da mansão que está no condomínio, e sim o valor do terreno.  Chegou-se a um entendimento de que reduzindo em 50% ficaria mais próximo do correto. Ali a prefeitura não precisa recuperar calçadas e nem pavimentar as ruas, isso nos motivou a votar a favor da redução. O que estão falando é que estamos beneficiando a classe rica, mas ninguém disse o quanto era cobrado anteriormente e o imposto ia além do devido pelo zoneamento”, complementa ele.

Três sessões extraordinárias em sequência

A Câmara de Içara teve três sessões extraordinárias na segunda-feira. Foram votados 12 projetos de lei. De autoria, os vereadores aprovaram as seguintes propostas do Poder Executivo:

– PE/77/2021 – Autoriza intervenção na Rodovia Estadual Deputado Paulino Búrigo (SC- 445).

– PE/85/2021 – Autoriza realização de despesas com concurso para escolha do projeto arquitetônico do Portal Turístico de Içara.

– PE/87/2021 – Altera dispositivos da Lei Nº 2.064, de 26 de outubro de 2004, que autoriza doação de imóvel à Associação de Famílias para assistência ao indivíduo carente.

– PE/91/2021 – Altera redação do parágrafo 3º do Art 5º, da Lei Nº 3.494, de 22 de outubro de 2014 e insere dispositivos à Lei 1.822, de 9 de agosto de 2002, regulamentando a alteração de carga horária do servidor público municipal.

– PE/94/2021 – Autoriza abrir crédito suplementar. A suplementação tem como objetivo a construção de um espaço maker em escolas do Ensino Fundamental.

– PE/98/2021 – Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Içara – REFIS.

– PLCPE/15/2021 – Altera a zona constante no mapa que trata a Lei 842, de 2 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o zoneamento e adequação o uso do solo e zonas.

– PLCPE/19/2021 – Insere anexo de Cargos de Provimento Temporário para atendimento a Convênios e Programas do Governo Federal, da Lei Complementar 101, de 20 de novembro de 2014, os quadros de cargos para atendimento ao Programa Saúde na Hora e Programa Melhor em Casa.

– PLCPE/20/2021 – Altera tabela do anexo XV da Lei Complementar 38, de 28 de dezembro de 2009.

– PLCPE/21/2021 – Altera parágrafo 1º do Artigo 80 da Lei Complementar nº 02/98 (Código Tributário Municipal).

– PLCPE/22/2021 – Altera dispositivo da Lei Complementar 38 de 28 de dezembro de 2009.

Autoria do Poder Legislativo:

Substitutivo 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária PL/09/2021, que cria a Semana de Conscientização do Autismo, de autoria do vereador Geraldo Baldissera (MDB).

 

Últimas