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quarta-feira, abril 24, 2024

Alesc terá R$ 212,3 milhões em emendas não carimbadas para 2022

Os deputados estaduais de Santa Catarina terão pouco mais de R$ 303,7 milhões para direcionamento de emendas parlamentares impositivas em 2022. Deste total, R$ 212,3 milhões são de recursos livres, sem carimbo, para aplicação em diversas funções, como segurança, infraestrutura, e agricultura. Os dados constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva nesta terça-feira (27).

A desvinculação de recursos de emendas impositivas para algumas áreas ocorreu na Assembleia Legislativa de SC (Alesc). O governo enviou o projeto à Alesc prevendo que, do total, 50% fosse destinado à educação, 25% à saúde, e 25% para as demais funções. No Parlamento, o relator Marcos Vieira (PSDB) alterou a proposta e fixou os percentuais em 10% para saúde, 20% para educação e 70% para as demais funções.

A mudança é fruto da pandemia e da necessidade de aplicação em outras áreas. Há o entendimento na Alesc de que a saúde recebeu grandes aportes estaduais e federais após a chegada da Covid-19, portanto, já teriam financiamento garantido. Da mesma forma, há recursos garantidos à educação pelo mínimo constitucional. A mexida do Parlamento, mantida pelo governo, dá liberdade aos deputados repassarem recursos aos municípios quase sem amarras.

Casa parlamentar terá R$ 7,6 milhões para indicar, sendo R$ 760 mil para educação, R$ 1,5 milhão para saúde e R$ 5,34 milhões para as demais áreas.

Além disso, está em validade uma nova norma para o repasse de recursos de emendas parlamentares. No ano passado a Alesc alterou a Constituição estadual para que a transferência de recursos tivesse caráter especial, ou seja, dispensaria a necessidade de apresentação de convênio com as prefeituras. A medida reduz a burocracia e foi comemorada pelos parlamentares, além de diminuir a demanda de documentação das prefeituras, muitas vezes com baixa capacidade técnica.

Vetos

O Executivo sancionou a LDO com alguns vetos. Um deles é referente a um artigo acrescentado na Alesc que impunha um teto de gastos ao Poder Executivo de acordo com o gasto de 2020 somado aos índices de inflação do IPCA. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a limitação é inconstitucional pois define teto apenas ao Executivo e não aos outros poderes e porque pode impedir o cumprimento dos mínimos constitucionais à saúde e educação.

Outro veto diz respeito às próprias emendas impositivas. O texto vindo da Assembleia previa que o prefeito deveria devolver o recurso em até 120 dias do ano seguinte da emenda caso utilizasse o dinheiro para outros fins. Também foi vetado o trecho que definia que, enquanto o prefeito não devolvesse os recursos, ficaria impedido de receber novas emendas impositivas.

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