
A autoridade com competência constitucional para dar combate frontal ao Covid-19 é o Poder Executivo, leia-se, o governo do Estado. Transferir para os Ministérios Públicos, a Defensorias Públicas e o Tribunal de Contas do Estado a iniciativa de decidir sobre o que é melhor para proteção da saúde da população, sem considerar a sustentabilidade das medidas e a extrema complexidade do sistema produtivo, remete para invasão de competência. E cria um conflito inédito no Estado no auge das maiores catástrofes sanitárias dos últimos séculos.
Neste contexto, a decisão do juiz Jeferson Zanini, da 1ª.Vara da Fazenda Pública da Capital, negando a concessão de liminar de decreto de lockdown total de 14 dias contínuos, merece avaliação elogiosa. Em primeiro lugar, porque o fechamento total iria provocar uma situação crítica de consequências imprevisíveis nas atividades econômicas que fossem atingidas. Segundo, é difícil definir quais os setores que podem fechar ou permanecer abertos em toda a cadeia produtiva.
Assim, o magistrado, agindo com fundamentação jurídica, bom senso, responsabilidade e respaldo constitucional, devolveu ao Poder Executivo e aos autores da ação, optando por uma alternativa inteligente. Quem tem o dever de definir as regras de combate ao Covid-19 é o Centro de Operações de Emergências em Saúde do governo estadual e não a Justiça Estadual, como definido pelo juiz Zanini, concedendo prazos para fixação de normas restritivas, com base em estudos técnicos e científicos.
A bomba de alto efeito explosivo que colocaram no colo do Poder Judiciário foi acertadamente devolvida para o Executivo. Com a decisão, a Justiça catarinense está sendo poupada de um grande desgaste e de atrair para si a origem de novos e graves conflitos.
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