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quarta-feira, abril 24, 2024

Vacinação em SC: adolescentes precisarão de autorização do responsável

A partir deste 1º de setembro, está autorizada a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos contra a Covid-19 em Santa Catarina. As regras pactuadas pelos gestores estaduais e municipais de saúde preveem a divisão do grupo (estimado em cerca de 550 mil pessoas) em prioridades e geral.

Para o público prioritário são considerados gestantes, puérperas, lactantes, com deficiência permanente, portadores de comorbidades e privados de liberdade. Dentro desse grupo, a vacinação deve priorizar aqueles com limitação motora, dificuldade de ouvir ou enxergar, e com deficiência intelectual.

As doses utilizadas para os adolescentes devem ser divididas em 10% para o grupo prioritário e 90% para os adolescentes em geral.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES), esse público precisará de autorização dos pais ou responsáveis. Caso o adolescente esteja acompanhado por um adulto responsável, a vacinação pode ser consentida por meio de uma autorização verbal. Caso esteja ausente, deve apresentar um termo de assentimento devidamente preenchido e assinado pelos pais e/ou responsáveis legais.

As comorbidades

Os gestores indicaram 10 comorbidades que serão contempladas:

1 – Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);

2 – Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares,broncodisplasias);

3 – Cardiopatias congênitas e adquiridas;

4 – Doença hepática crônica;

5 – Doença renal crônica;

6 – Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do

sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);

7 –  Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos

sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica

como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);

8 – Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);

9 –  Obesidade grave (IMC: escore z>+3);

10 –  Síndrome de down.

Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação:

1 – laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;

2 – comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;

3 – documento oficial com indicação da deficiência;

4 – cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;

5 – laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;

6 – declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;

7 -autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.

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