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quinta-feira, abril 25, 2024

Sábado tem mutirão de vacinação contra Covid-19 em Arroio do Silva

A Secretaria Municipal de Saúde de Balneário Arroio do Silva, por meio da vigilância epidemiológica, informa que sábado (10/07) será realizado um mutirão de vacinação contra Covid-19. Será realizada aplicação de 1ª dose para pessoas a partir de 38 anos, trabalhadores da indústria a partir de 35 anos e demais grupos prioritários incluídos anteriormente. A 1ª dose será realizada na Secretaria de Saúde, que fica localizada nos fundos da Unidade Básica de Saúde Paulo Lupinn, a partir das 8h até encerrarem as doses disponíveis.

No sábado haverá também aplicação de 2ª dose para quem recebeu a 1ª dose dia 17/04. A 2ª dose será aplicada na Unidade Básica de Saúde Paulo Lupinn das 8h às 11h.

Cronograma:

Primeira dose

– A partir de 38 anos;

– Trabalhadores da indústria a partir de 35 anos;

– Caminhoneiros;

– Professores e trabalhadores de educação;

– Profissionais da força de segurança e salvamento;

– Pessoas a partir de 18 anos com comorbidade ou deficiência.

– Gestantes a partir de 18 anos;

– Puérperas (mulheres até 45 dias pós-parto) a partir de 18 anos;

– Lactantes (a partir de 18 anos) de criança maior ou menor de 1 ano.

Local: Secretaria de Saúde – entrada localizada nos fundos da Unidade Básica de Saúde Paulo Lupinn.

Horário: A partir das 8h até encerrar a quantidade de doses.

Segunda dose 

Para quem tem agendamento para aplicação da segunda dose da AstraZeneca.

Local: Unidade Básica de Saúde Paulo Lupinn.(Posto Central)

Horário: das 8h às 11h.

Documentos necessários:

– A vacina será disponibilizada para residentes no município que devem apresentar comprovante de residência no nome ou cartão da família.

– Comparecer também com documento de identidade com CPF.

– Quem pertencer aos demais grupos prioritários específicos (sem ser por idade), deve comparecer no local com os documentos que comprovem a condição.

Trabalhadores da indústria a partir de 35 anos

Conforme o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, o

grupo prioritário de trabalhadores industriais engloba os trabalhadores da indústria e

construção civil, conforme Decreto 10.282/2020, 10.292/2020 e 10.342/2020, sendo:

– Produção, transformação e extração florestal, de petróleo, gás e minerais;

– Fabricação de alimentos, bebidas, calçados e acessórios, derivados do petróleo e biocombustível, fumo, máquinas e equipamentos, móveis, papel e celulose, produtos de metal, de minerais não metálicos e metalurgia, produtos químicos, farmoquímicos, farmacêuticos, roupas e tecidos;

– Produção e manutenção de veículos e outros equipamentos de transporte, bem como atividades auxiliares dos transportes;

– Coleta, produção e tratamento de energia, gás, água, esgoto, resíduos;

– Atividades de correio e entregas, de telecomunicações, de impressão, gravação e reprodução;

– Construção civil;

– Atividades de educação, saúde e segurança dos trabalhadores industriais.

Para vacinação os trabalhadores industriais devem apresentar documentos com foto, CPF ou cartão SUS e para comprovar sua atuação: carteira de trabalho ou crachá funcional, ou contracheque, além de declaração da empresa com indicação de CNAE e de sua descrição, cuja cópia poderá ser retirada pela equipe de vacinação para fins de auditoria. Cada trabalhador deve ser vacinado em seu município, por isso, é preciso apresentar comprovante de residência.

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