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terça-feira, abril 23, 2024

Orleans: lei que obriga agentes de Saúde a baterem ponto causa polêmica

Érik Borges

Orleans

Uma portaria assinada pelo prefeito Jorge Koch, e que já está em vigor, causou indignação do Sindicato dos Servidores Públicos de Orleans. Isso porque, agentes de Saúde terão que registrar a frequência em pontos eletrônicos, com horário de chegada e saída, nas Unidades de Saúde e pontos estabelecidos pela Secretaria de Saúde. Essa portaria já está em vigor, mas o registro eletrônico está previsto para acontecer a partir de agosto.

Dessa forma, o sindicato já se mobilizou e levou o assunto para ser discutido na Câmara de Vereadores de Orleans. Segundo a presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Orleans (Sintramor), Janes de Lorenzi, a decisão do município de Orleans contraria a legislação nacional.

De acordo com ela, por lei, as profissionais que visitam as pessoas em suas casas, não cumprem horário fixo de trabalho por precisarem cumprir metas de atendimento e cada uma visita, em média, 750 pessoas. “A situação ficará insustentável para que elas consigam dar conta de atender aos moradores da sua área de atuação. Uma agente comunitária, às vezes, leva 15 minutos para atender as pessoas de uma casa, e na outra, dependendo da situação pode demorar até uma hora”, ressalta Janes.

Ela lembra que existe a lei federal 11350/2006, onde específica que as Agentes Comunitárias de Saúde precisam entregar a produção, garantindo o atendimento aos moradores, identificando os problemas e encaminhando cada situação para os profissionais nas unidades de saúde de cada comunidade.

E isso muitas vezes faz com que as agentes trabalhem após o horário comercial, porque muitos moradores trabalham o dia todo e só têm disponibilidade de receber as agentes durante a noite. “Pelo estatuto elas tem uma carga horária de 40 horas semanais. Ou seja, se tiver que bater o ponto, o trabalho teria que ser feito apenas das 8h às 17h, no entanto, as pessoas nem sempre estão em casa no horário comercial. Ninguém vai bater ponto às 17h e visitar um morador à noite, pois isso é injusto e não é correto”, declara Janes.

Além disso, ela lembra que em Orleans, as agentes residem em áreas distantes do Centro e quem atende uma comunidade distante vai perder mais tempo no caminho para bater o ponto dentro do horário previsto do estar concentrada no atendimento aos moradores. “As Agentes Comunitárias de Saúde trabalham com um tablet e, de casa, conseguem fazer tudo. Já protocolamos um requerimento ao prefeito, apresentamos todas as leis. Para que elas sejam cumpridas”, acrescenta Janes.

Ela ainda destaca que havia 56 agentes de Saúde no município, enquanto atualmente são 45. “Teve gente que morreu, outras se aposentaram, enquanto algumas foram demitidas. E não houve reposição das profissionais”, diz Janes. Ela revela que são cerca de 18 mil pessoas para serem atendidas e, atualmente, cinco mil pessoas estão sem atendimento de agentes por conta da falta de profissionais que não foram contratados para preencherem as vagas em aberto.

A portaria

A Portaria número 486/2021 foi assinada pelo prefeito Jorge Koch e já está em vigor. O documento prevê medidas como o mínimo de duas visitas mensais e a utilização de uniformes de identificação. O Artigo 5º prevê a obrigatoriedade de os agentes comunitários registrarem a frequência nas unidades ou em pontos de apoio definidos pela Secretaria de Saúde, assinalando o comparecimento ao serviço, o horário de chegada e de saída ao trabalho.

O prefeito Jorge Koch afirma que está de acordo com a portaria. “A nossa decisão é pelo cumprimento da portaria do secretário Murilo Debiasi”, declara Koch.

O secretário de Saúde, Murilo Debiase informou que, considerando a distância que algumas agentes teriam para efetuar o registro no ponto eletrônico, um novo método de registro do ponto será implementado. “Encontramos um método de tornar este registro mais prático para todas: será por meio de aplicativo que será instalado no tablet, terá localização, hora do registro e foto para certificação”, diz Debiase. Segundo ele, a localização deverá ser a área de atuação da agente.

Ao ser questionado sobre a carga horária, de 40 horas semanais e oito horas por dia de segunda a sexta-feira, o secretário informou que a Portaria prevê a possibilidade de a agente de Saúde atender a população após as 17h.

O artigo 6º da Portaria informa que “De acordo com a realidade local, a necessidade do serviço e a autorização prévia do enfermeiro(a) supervisor(a), o agente poderá realizar visita domiciliar de segunda a sexta-feira, no horário das 17h00 às 21h00. Este tempo deverá ser computado dentro da carga horária de trabalho, não caracterizando horas excedentes e/ou extraordinárias. Deverá ser compensado, no mesmo dia, preferencialmente no início do turno, o qual irá realizar as atividades além das 17h”, diz a Portaria.

Porém, a presidente Janes informou que o Estatuto do Servidor Público não prevê compensação de horário. “Se antes de assinarem essa Portaria, o governo tivesse levado o assunto ao Conselho Municipal de Saúde, ela não teria passado”, diz Janes.

O assunto foi discutido ontem na Câmara de Vereadores de Orleans e um requerimento foi enviado ao Poder Executivo com as devidas reivindicações feitas pelo sindicato, no intuito de que haja um entendimento entre administração pública e sindicato.

 

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