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quinta-feira, abril 25, 2024

Novos radares instalados na BR-101 já têm data prevista para operar

Os novos radares instalados no trecho Sul da BR-101 devem começar as operações no mês de dezembro. A expectativa é da CCR Via Costeira, concessionária responsável pelo trecho, que conta com 42 controladores de velocidade.

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Os equipamentos estão distribuídos entre os 220 quilômetros que unem os municípios de Passo de Torres – no extremo Sul do Estado – e Paulo Lopes, na Grande Florianópolis. Apesar de já instalados, os radares estão “disfarçados” em meio a sacolas pretas que indicam que não estão funcionando. Alguns trâmites ainda são aguardados para a definição de uma data.

O prazo de operação, a distribuição do monitoramento e do número de aparelhos instalados ao longo do trecho consta em contrato assinado pela concessionária e a ANTT (Agência Nacional dos Transportes Terrestres).

De acordo com a CCR, os equipamentos já foram testados e aferidos pelo Inmetro (Instituto de Metrologia de Santa Catarina). A velocidade de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados será mantida.

A manutenção dos radares é de responsabilidade da concessionária. Já as autuações são atribuição da PRF (Polícia Rodoviária Federal). A CCR não fica com nenhum recurso gerado pela multas.

Conforme a concessionária, a data exata de funcionamento dos radares será decidida em conjunto com a PRF e a ANTT. A empresa aguarda a homologação dos órgãos. Ainda de acordo com a CCR, haverá ampla divulgação aos usuários quanto à data de início das operações.

O que dizem a PRF e a ANTT

Responsável pela emissão da infração, a PRF diz que a instalação, manutenção, testagem e aferição dos equipamentos é atribuição das concessionárias.

Conforme repassado pelo chefe do Núcleo de Comunicação da PRF em Santa Catarina, Adriano Fiamoncini, os radares só entram em funcionamento depois que todos esses detalhes técnicos estiverem prontos. Cabe à PRF apenas o processamento das possíveis autuações e julgamento dos possíveis recursos.

A ANTT informou, por sua vez, que o início das operações dos radares depende de aprovação dos testes de imagens por parte do DPRF (Departamento de Polícia Rodoviária Federal).

“Embora o controle de velocidade faça parte das obrigações contratuais em todos os contratos de concessão em vigor, a ANTT faz apenas a intermediação entre a PRF e a concessionária. Quem define a data em que os radares entram em operação é o órgão de trânsito com jurisdição sobre a via, no caso, o DPRF”, explica a nota emitida pela ANTT.

 

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