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quinta-feira, março 28, 2024

Estadual: estão proibidos novos empreendimentos que façam sombra na orla

Decisão liminar da Justiça Federal de Itajaí atendeu na totalidade os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou ao Município de Itajaí e ao Instituto Itajaí Sustentável que se abstenham de, respectivamente, aprovar e conceder licenças ambientais a novos empreendimentos capazes de causar sombreamento sobre a restinga e a faixa de areia em toda a extensão da Praia Brava, antes das 17 horas. A decisão é válida também para a extremidade norte, conhecida como Canto do Morcego. O sombreamento deve ser medido no solstício de inverno (21 de junho), data em que a incidência solar é a menor do ano.

A ação civil pública ajuizada pelo MPF em Itajaí mostrou que edifícios construídos nas primeira e segunda quadras em frente à praia têm provocado sombra na restinga e na faixa de areia no período da tarde, impactando negativamente a qualidade de vida da população, comprometendo o sol de banhistas e prejudicando a vegetação de restinga e as condições sanitárias e paisagísticas da praia. Esse efeito já foi reconhecido pelo órgão ambiental municipal (Instituto Itajaí Sustentável), porém ele tem se restringido a definir medidas compensatórias leves aos empreendedores, permitindo o avanço da sombra sobre a praia.

O município, por sua vez, tem se valido do instituto da outorga onerosa para ampliar o potencial construtivo dos empreendimentos, e, consequentemente, a altura dos edifícios, sem os estudos necessários e em desacordo com audiências públicas realizadas com a população de Itajaí quando foram estabelecidas as alturas dos prédios da Praia Brava.

O problema é recorrente em praias de todo o Brasil. Boa Viagem (PE), Vila Velha (ES) e a vizinha Balneário Camboriú (SC) foram tomadas por empreendimentos cuja altura compromete a incidência do sol na praia e prejudica o uso da praia e a vegetação de restinga.

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