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quinta-feira, setembro 21, 2023

Ex-deputados serão notificados por suposto uso irregular de diárias

Giovana Bordignon/Especial
Portal TN Sul

Um suposto uso irregular de diárias de viagens por ex-deputados estaduais catarinenses e servidores da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) voltará a ser analisado pelo TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado). Dez anos depois estão sendo apurados casos de 45 políticos e de cerca de 300 servidores públicos. Eles serão notificados pelo TCE, tendo o prazo de 30 dias para se manifestar.

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Dentre os nomes suspeitos, 20 deles estão sendo avaliados separadamente, sendo dois ex-deputados estaduais. Isso se deve ao fato de que já foram encontradas notas fiscais inidôneas em seus registros. Todos os demais estão passando por um processo de reavaliação, pois ainda não há nada comprovado contra os mesmos. Os conselheiros decidiram abrir investigações sobre cada um dos parlamentares supostamente beneficiados.

A auditoria foi aberta em dezembro de 2011 para apurar gastos entre janeiro de 2009 e julho de 2011. Sete deputados receberam diárias acima de R$ 250 mil no período.

Em 2009, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina gastou 246% a mais com diárias do que a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Em 2010, no mesmo comparativo, o valor foi 317% superior.

A terceira tabela – que pode gerar implicações criminais – traz pagamento de diárias “com a apresentação de notas fiscais inidôneas”.

 

Total gasto em diárias na Alesc

  • 2009 – R$ 12.139.936,45 (246% a mais que a AL-RS)
  • 2010 – R$ 11.829.127,50 (317% a mais que a AL-RS)
  • 2011 – R$ 7.049.053,10 (de primeiro de janeiro a 18 de julho)

 

Lista de irregularidades apontadas pelo TCE-SC

  1. Concessão e pagamentos de diárias nacionais e internacionais para os deputados estaduais e servidores, bem como em feriados e finais de semana, sem a comprovação de que os deslocamentos se referiam ao efetivo exercício da atividade parlamentar;
  2. Ausência de autorizações firmadas pelo Presidente da ALESC, Chefe de Gabinete da Presidência ou Diretor-Geral da ALESC, e Deputados estaduais nas concessões de diárias nacionais e internacionais para servidores;
  3. Concessão de diárias internacionais a deputados estaduais sem a comprovação da ciência prévia à Assembleia, por intermédio da Presidência, indicando a natureza do afastamento e sua duração;
  4. Ausência de justificativas e autorizações nas concessões de diárias para os servidores da ALESC;
  5. Uso de veículo pelo servidor para o deslocamento deste, sem permissivo legal e cadastramento;
  6. Ausência da justificativa firmada pelo ordenador da despesa, da urgência e inadiabilidade ou conveniência de uso de transporte aéreo ou de veículo particular do servidor;
  7. Prestação de contas por meio de documentos fiscais inidôneos;
  8. Relatório resumo de viagem com preenchimento incompleto;
  9. Inexistência das atividades de controle interno no que tange ao controle e ao acompanhamento das concessões e às prestações de contas das diárias.

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