SC: Governador sanciona lei que proíbe demissão de ACTs durante pandemia

A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, se aplica ao professor com contrato vigente em 20 de março de 2020

Foto: Divulgação/ Secom

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Florianópolis

Com a Lei 17.934/2020, o professor admitido em caráter temporário (ACT) não poderá ser dispensado no período de vigência do decreto de calamidade pública editado pelo Poder Legislativo (nº 18.332), com efeitos até 31 de dezembro de 2020. A medida se aplica ao professor com contrato vigente em 20 de março de 2020.

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“Com a necessidade de isolamento de alunos e professores e a suspensão das aulas para evitarmos o aumento acentuado do contágio de Covid-19, os profissionais com caráter temporário temiam a demissão. Precisamos dar segurança a esses professores, que tão bem cumprem seu papel”, afirmou o governador.

O projeto de lei, de origem dos 40 deputados (emenda substitutiva global), altera a lei estadual (nº 16.861/2015) que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual.

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