Duas decisões judiciais – uma federal e outra estadual – constituíram vitórias da defesa do governador Carlos Moisés da Silva e da vice-governadora Daniela Reinehr. A primeira registrou-se no início da tarde de ontem, com a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, declarando-se impedida de praticar novos atos no processo de impeachment que tramita na Assembleia Legislativa. A suspeição foi arguida pela advogada Karina Kufa, que defende a vice, sob a alegação de que o marido da magistrada, o advogado Cesar Abreu, fazia a defesa do presidente Julio Garcia, interessado em assumir o governo para se proteger do foro privilegiado. Com o despacho da desembargadora Maria do Rocio, “em nome da equidistância política”, todas as dúvidas ficam sepultadas.
A segunda veio do Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Luiz Roberto Barroso acolheu em parte liminar requerida pelo advogado Marcos Probst, do governador Carlos Moisés, contra decisão anterior que convalidava todo o rito do impeachment no legislativo. A decisão da Barroso, contudo, teve característica de “natimorta”, sem produzir efeitos. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa assinava o Ato 262, alterando o rito como decidido pelo ministro Barroso, com a suspensão do artigo 12 do Ato 221, prevendo que o afastamento do governador e da vice se daria com aprovação do parecer final da Comissão Especial do Impeachment.