
Balneário Gaivota
Contribuintes de Balneário Gaivota podem renegociar dívidas sem juros e multas. O prazo é até o dia 31 de julho de 2020. Os benefícios contemplam a dedução de 100% de juros e multas conforme a Lei nº 1045, de 28 de abril de 2020, que institui Programa de Recuperação Fiscal (intitulado Refis 2020).
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2020) é destinado a promover a regularização de créditos do município e suas autarquias, decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas jurídicas e físicas, relativos a tributos, devidos até 31 de dezembro de 2019, inscritos ou não em dívida ativa, com exceção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O prefeito, Ronaldo Pereira da Silva, lembra que a ação é fruto da discussão da busca de alternativas para as dificuldades econômicas vivenciadas durante a pandemia do coronavírus. Outras ideias são debatidas e serão implementadas em prol da retomada do crescimento econômico em Balneário Gaivota.
Conforme o secretário de Administração e Finanças, Jeferson Raupp, os débitos tributários poderão ser parcelados da seguinte forma: Os tributos referentes ao exercício do ano de 2019 poderão ser parcelados em até quatro parcelas, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a 20 UFM’s, que fica em torno de R$ 75,00. Os tributos devidos até o exercício do ano de 2018 (inclusive) poderão ser parcelados em até 24 parcelas, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a 30 UFM’s (aproximadamente R$ 111,00).
Para adesão, o contribuinte deverá efetuar requerimento junto ao Departamento Jurídico Municipal ou Secretaria de Arrecadação Municipal. O horário de expediente é das 7 às 13 horas.
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