
Brasília
Como previsto, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de negar a concessão do Habeas Corpus (HC) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com isso, a maioria do Supremo decidiu, na tarde e noite desta quarta-feira, 4, e início da madrugada de quinta-feira, 5, que Lula deve cumprir a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que o condenou a 12 anos e um mês de prisão, no caso do triplex no Guarujá, em São Paulo, processo da Operação Lava Jato.
A ministra salientou que, desde 2009, entende possível a execução provisória da pena após confirmação da sentença condenatória em segunda instância. Para ela, a medida não fere o princípio da presunção da inocência.
Prisão não é imediata
A decisão negativa ao ex-presidente não significa prisão imediata. A defesa de Lula ainda tem prazo para protocolar novo recurso contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O processo do triplex continua tramitando no TRF4, ou seja, ainda não terminou a tramitação na segunda instância. No último dia 26, a 8ª turma do TRF4 julgou recursos chamados embargos de declaração, apresentados pela defesa, e se negou a fazer mudanças no teor da condenação do ex-presidente. A decisão foi publicada no dia 27 e depois foi dado prazo de dez dias para manifestação, que esgota sexta-feira, 6. Depois, a defesa tem mais dois dias úteis para protocolar novo recurso, que deve ser rejeitado. Só depois disso é que o juiz Sergio Moro pode ser comunicado para ordenar a prisão.
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