Homem flagrado com 35 quilos de maconha é condenado à prisão

Caso ocorreu em julho do ano passado, em Palhoça, mas a droga tinha Criciúma como destino

Foto: Imagem ilustrativa

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Palhoça/Criciúma

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) confirmou a sentença da Comarca de Palhoça, que condenou um homem flagrado com 35 quilos de maconha no bagageiro de uma camionete Mitsubichi, na BR-101. A pena aplicada foi de dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. A prisão em flagrante ocorreu na tarde do dia 29 de julho do ano passado, após tentativa de abordagem realizada por policiais rodoviários federais.

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O motorista não atendeu ao pedido de encostar o carro e fugiu em alta velocidade rumo ao sul do Estado. Ele foi interceptado dois quilômetros depois, nas imediações da Praia do Sonho. No bagageiro do utilitário, embaixo de sacas de cimento, a polícia localizou 38 torrões de maconha, que totalizaram 35 quilos. O réu disse que receberia R$ 3 mil para levar a droga de Balneário Camboriú até Criciúma, mas omitiu a identidade dos outros envolvidos. Em apelação, o réu pediu a redução da pena por tráfico.

Já o veículo, segundo a perícia, apresentava adulteração de chassi e usava placas frias no momento da apreensão. O réu, ainda que tenha negado ser o autor da falsificação, também foi condenado por isso.

“A apreensão de 35 quilos de maconha revela que as circunstâncias da ação são mais gravosas que o habitual, permitindo sejam consideradas para o fim de elevar a pena a ser aplicada”, considerou a desembargadora Salete Silva Sommariva, relatora da matéria. A decisão foi unânime.

 

Colaboração: TJ/SC

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Em: Palhoça/Criciúma

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