Eleitores com mais de 70 anos não são obrigados à biometria

Estas pessoas não estão sujeitas às sanções, como perda de CPF e suspensão de benefícios e aposentadoria

Foto: Divulgação

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Criciúma

A revisão do eleitorado, que está acontecendo em 43 cidades de Santa Catarina, tem comparecimento e cadastramento biométrico obrigatórios para todos os eleitores. No entanto, quem tiver mais de 70 anos e algumas pessoas com deficiência não estão sujeitas às sanções, como perda de CPF e suspensão de benefícios e aposentadoria, caso não compareçam a um Cartório Eleitoral para realizar o cadastramento, e terão apenas seus títulos cancelados.

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Os idosos com mais de 70 anos possuem voto facultativo e, no Estado, totalizam 355.861 eleitores. Porém, aqueles que votam em um dos 43 municípios da revisão do eleitorado e que quiserem continuar exercendo o direito de votar, devem realizar o cadastramento biométrico.

Já os eleitores com deficiência que não estão sujeitos às sanções caso não compareçam à revisão, 17.476 em Santa Catarina, são aqueles dispensados do voto. A dispensa do voto obrigatório é concedida pelo Juiz Eleitoral às pessoas com deficiência que comprovem extrema dificuldade para o exercício desse direito, conforme previsto na Resolução do TSE n. 21.920/2004.

Importante lembrar que o atendimento preferencial é garantido para idosos, gestantes, pessoas com criança de colo ou com mobilidade reduzida em qualquer Cartório Eleitoral ou posto de atendimento especial da Justiça Eleitoral, independentemente de agendamento.

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