TJ amplia condenação de supervisora da Gered de Araranguá

Funcionária da Gerência havia contratado a mãe e o irmão como professores temporários, mas eles nunca exerceram a função


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Araraguá

Multa civil, perda de cargo e até ação penal foram determinadas pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) contra uma funcionária graduada da Gerência Regional de Educação (Gered) de Araranguá, que já havia sido condenada em primeira instância, em 2013, por ter burlado a legislação. Ela contratou a mãe e o irmão para atuarem como professores temporários, por seis meses, contudo, nenhum deles chegou a prestar efetivo serviço.

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Em apelação, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, o TJ confirmou e ampliou a condenação em ação civil pública que tramitou na Comarca de Araranguá, e que apurou ato de improbidade administrativa cometido em 2005.

Salário para terceiros

Conforme o TJ, parte dos salários dos dois era repassada para uma terceira pessoa, a fim de cuidar eventualmente dos serviços em uma biblioteca escolar. A multa civil aplicada aos envolvidos será revertida para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

Na decisão, a 1ª Câmara ampliou o alcance da reprimenda para determinar o perdimento da função pública efetiva de professora da rede estadual de ensino que, na condição de gerente regional, admitiu os parentes como temporários. Mais que isso, o órgão julgador determinou remessa de cópia integral dos autos para à Coordenadoria das Promotorias do Ministério Público da comarca local, com o objetivo de desencadeamento da persecução criminal, com o objetivo de aplicar punição repressiva em sede penal. A decisão foi unânime.

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