Candidatos e partidos devem prestar contas até 1º de novembro


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Criciúma

Todos os candidatos e partidos políticos devem encaminhar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas finais referentes ao primeiro turno até o dia 1º de novembro.

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Para aqueles que disputam o segundo turno nos municípios de Florianópolis, Blumenau e Joinville, o prazo para apresentação das contas referentes aos dois turnos é o dia 19 de novembro, sem prejuízo da apresentação das contas relativas ao primeiro turno até 1º de novembro. Além dos candidatos, enquadram-se nessa condição os órgãos partidários vinculados aos candidatos que concorrem ao segundo turno, ainda que coligados, em todas as suas esferas, bem como os partidos que efetuem doações ou gastos às candidaturas concorrentes ao segundo turno.

Importante ressaltar que o candidato que tiver suas contas julgadas não prestadas não poderá obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura. Caso o candidato não as apresente mesmo após esse período, os efeitos da restrição irão persistir até a efetiva apresentação das contas. No caso dos partidos políticos, o julgamento das contas como não prestadas acarretará a perda ao recebimento de novas cotas do fundo partidário.

Entrega da prestação de contas

A prestação de contas final deve ser elaborada e transmitida eletronicamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, disponibilizado na página da Justiça Eleitoral na internet.

Os candidatos que não concorrem no segundo turno devem entregar nos competentes cartórios eleitorais o Extrato da Prestação de Contas, que certifica a entrega eletrônica, juntamente com os demais documentos exigidos pela Resolução TSE nº 23.463/2015. A prestação de contas só será considerada recebida após a confirmação pelo cartório eleitoral, que emitirá o correspondente recibo de entrega. O mesmo se aplica aos partidos, individualmente ou coligados, que não tiveram candidato concorrendo no segundo turno, que não efetuaram doações aos candidatos concorrentes no segundo turno, nem contratações entre o primeiro e segundo turnos. Os órgãos partidários estaduais devem entregar suas prestações de contas na sede do TRE-SC.

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